+246. O quadro de monitorização e a infraestrutura de dados devem permitir às instituições …
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246. O quadro de monitorização e a infraestrutura de dados devem permitir às instituições …
O quadro de monitorização e a infraestrutura de dados devem permitir às instituições acompanhar o processo de tomada de decisões em matéria de crédito, incluindo a monitorização e comunicação de todas as decisões em matéria de crédito, derrogações às políticas de crédito e escalamentos para os níveis mais elevados de responsáveis pela decisão em matéria de crédito. Para tal, no âmbito do quadro de monitorização, as instituições devem assegurar a implementação e aplicação de indicadores-chave de risco pertinentes que estejam especificamente relacionados com o tipo de ativo ou com o nível de carteira, para determinar a evolução contínua do perfil de risco de crédito das carteiras e da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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