+246. O quadro de monitorização e a infraestrutura de dados devem permitir às instituições …

246. O quadro de monitorização e a infraestrutura de dados devem permitir às instituições …

O quadro de monitorização e a infraestrutura de dados devem permitir às instituições acompanhar o processo de tomada de decisões em matéria de crédito, incluindo a monitorização e comunicação de todas as decisões em matéria de crédito, derrogações às políticas de crédito e escalamentos para os níveis mais elevados de responsáveis pela decisão em matéria de crédito. Para tal, no âmbito do quadro de monitorização, as instituições devem assegurar a implementação e aplicação de indicadores-chave de risco pertinentes que estejam especificamente relacionados com o tipo de ativo ou com o nível de carteira, para determinar a evolução contínua do perfil de risco de crédito das carteiras e da instituição.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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