+248. Como parte da monitorização e comunicação do risco de crédito, as instituições devem …

248. Como parte da monitorização e comunicação do risco de crédito, as instituições devem …

Como parte da monitorização e comunicação do risco de crédito, as instituições devem identificar os fatores pertinentes do seu risco de crédito agregado, bem como o risco de crédito das suas carteiras e subcarteiras, tendo em conta fatores macroeconómicos (incluindo demográficos) e o facto dos fatores do risco de crédito poderem mudar ao longo do tempo. Os fatores do risco de crédito devem ser medidos, analisados e monitorizados, e a função de gestão do risco de crédito deve comunicar regularmente o resultado da análise ao órgão de administração.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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