+25. Quando a instituição calcula os requisitos de fundos próprios do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …
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25. Quando a instituição calcula os requisitos de fundos próprios do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …
Quando a instituição calcula os requisitos de fundos próprios do Regulamento (UE) n.º 575/2013 para risco de mercado numa base consolidada sem ter a autorização referida no artigo 325.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e a posição for líquida curta ao nível de uma ou mais das instituições do grupo, a posição nessas instituições deve ser gerida com a única finalidade de cobrir o rácio a ser considerado elegível para a isenção.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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