+6. Admissibilidade substantiva de um pedido nos termos do artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013
---+16. Uma posição aberta numa divisa deve ser considerada como cobertura do rácio na medida em que …
---+17. O pedido de autorização a que se refere o Artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …
---+18. O pedido por uma instituição para isentar posições deve ser feito relativamente a divisas que …
---+19. Para efeitos do parágrafo 18, as divisas que devem ser consideradas relevantes para o negócio …
---+20. Outras divisas que não cumpram a condição referida no parágrafo 19 podem ser consideradas …
---+21. Quando uma instituição solicitar a autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento …
---+22. Uma posição na divisa decorrente de um elemento que é detido na carteira de negociação não deve …
---+23. Para que uma posição numa divisaseja considerada elegível para isenção, o numerador do rácio …
---+24. Para que uma posição numa divisa seja considerada elegível para isenção, essa posição deve ser …
---+25. Quando a instituição calcula os requisitos de fundos próprios do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …
---+26. Quando a instituição calcula os requisitos de fundos próprios do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …
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6. Admissibilidade substantiva de um pedido nos termos do artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013
Cobertura de um rácio
1. Visão geral
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Regulamentação |
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16. Uma posição aberta numa divisa deve ser considerada como cobertura do rácio na medida em que …
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Uma posição aberta numa divisa deve ser considerada como cobertura do rácio na medida em que reduz o efeito adverso sobre esse rácio causado por alterações na taxa de câmbio, independentemente de esse efeito adverso resultar de uma valorização ou depreciação dessa divisa em relação à moeda de reporte e independentemente de a posição ser mantida para cobertura do rácio ou tomada para cobertura do rácio.
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17. O pedido de autorização a que se refere o Artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …
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O pedido de autorização a que se refere o Artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013 deve especificar quais dos três rácios a que se referem as alíneas a), b) e c) do Artigo 92.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 a instituição pretende cobrir e qual a fundamentação para a seleção desse rácio. 5 Divisas a que a cobertura se refere
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18. O pedido por uma instituição para isentar posições deve ser feito relativamente a divisas que …
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O pedido por uma instituição para isentar posições deve ser feito relativamente a divisas que sejam relevantes para o negócio da instituição.
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19. Para efeitos do parágrafo 18, as divisas que devem ser consideradas relevantes para o negócio …
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Para efeitos do parágrafo 18, as divisas que devem ser consideradas relevantes para o negócio da instituição devem ser as cinco divisas para as quais as posições abertas líquidas da instituição calculadas nos termos do artigo 352.º, n.º 1do Regulamento (UE) n.º 575/2013 são maiores.
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20. Outras divisas que não cumpram a condição referida no parágrafo 19 podem ser consideradas …
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Outras divisas que não cumpram a condição referida no parágrafo 19 podem ser consideradas relevantes se houver uma justificação adequada que fundamente a relevância da divisa no negócio da instituição.
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21. Quando uma instituição solicitar a autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento …
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Quando uma instituição solicitar a autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que se refere a posições em mais do que uma divisa relevante, devem aplicar-se as duas seguintes disposições: - (a) o mesmo rácio que o referido no parágrafo 17 deve ser selecionado no contexto de cada uma dessas divisas;
- (b) ao calcular a posição aberta líquida máxima referida no parágrafo 31 no contexto de uma divisa, a instituição deve fazê-lo como se nenhuma isenção tivesse sido concedida para outras divisas nos termos do artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013 para posições em outras divisas.
Posições elegíveis para isenção Natureza não relacionada com a carteira de negociação
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22. Uma posição na divisa decorrente de um elemento que é detido na carteira de negociação não deve …
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Uma posição na divisa decorrente de um elemento que é detido na carteira de negociação não deve ser considerada elegível para isenção. Natureza longa da posição de cobertura
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23. Para que uma posição numa divisaseja considerada elegível para isenção, o numerador do rácio …
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Para que uma posição numa divisaseja considerada elegível para isenção, o numerador do rácio coberto por essa posição deverá aumentar sempre que a divisa relevante valorize em relação à moeda de reporte.
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24. Para que uma posição numa divisa seja considerada elegível para isenção, essa posição deve ser …
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Para que uma posição numa divisa seja considerada elegível para isenção, essa posição deve ser líquida longa ao nível a que a instituição calcula os requisitos de fundos próprios para risco de mercado, nos termos do Regulamento (UE) n.º 575/2013. Nos casos em que a instituição calcule os requisitos de fundos próprios numa base consolidada, aplicam-se também os parágrafos 25 e 26. 6
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25. Quando a instituição calcula os requisitos de fundos próprios do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …
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Quando a instituição calcula os requisitos de fundos próprios do Regulamento (UE) n.º 575/2013 para risco de mercado numa base consolidada sem ter a autorização referida no artigo 325.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e a posição for líquida curta ao nível de uma ou mais das instituições do grupo, a posição nessas instituições deve ser gerida com a única finalidade de cobrir o rácio a ser considerado elegível para a isenção.
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26. Quando a instituição calcula os requisitos de fundos próprios do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …
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Quando a instituição calcula os requisitos de fundos próprios do Regulamento (UE) n.º 575/2013 para risco de mercado numa base consolidada com base na autorização a que se refere o artigo 325.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, e a posição for líquida curta ao nível de qualquer subconjunto de instituições no grupo no qual as posições são compensadas conforme especificado nessa autorização, ou ao nível de qualquer outra das instituições no grupo que não esteja incluída nessa autorização, a posição nesses subconjuntos de instituições ou nas outras instituições fora da autorização deve ser gerida com a única finalidade de cobrir orácio a ser considerado elegível para a isenção.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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