+12. Além do conjunto mínimo de dimensões referido no parágrafo 11, as autoridades relevantes podem …
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12. Além do conjunto mínimo de dimensões referido no parágrafo 11, as autoridades relevantes podem …
Além do conjunto mínimo de dimensões referido no parágrafo 11, as autoridades relevantes podem, quando adequado, devidamente justificado e proporcionado para evitar e mitigar riscos macroprudenciais ou sistémicos, conforme referido no artigo 133.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE, combinar os elementos ou subelementos selecionados das dimensões referidas no n.º 11, com um elemento ou subelemento de qualquer uma das seguintes subdimensões associadas, conforme a seguir: - a. atividade económica (para o elemento «pessoa coletiva» da dimensão «tipo de devedor ou setor da contraparte»);
- b. perfil de risco (para a dimensão «tipo de posição em risco») e
- c. área geográfica (para a dimensão «tipo de garantia»).
A lista de elementos no âmbito de cada subdimensão, incluindo a respetiva repartição, está especificada na Secção 6.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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