+15. Processo de pagamento da remuneração variável

15. Processo de pagamento da remuneração variável

255.As instituições devem pagar uma parte da remuneração variável imediatamente e a outra parte de forma diferida, com um equilíbrio adequado entre ações, instrumentos indexados a ações e outros instrumentos elegíveis e numerário, em conformidade com o artigo 94.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE. Antes do pagamento da parte diferida em numerário ou da aquisição do direito a instrumentos diferido, deve ser efetuada uma reavaliação do desempenho e, se necessário, um ajustamento pelo risco ex post , para alinhar a remuneração variável com os riscos adicionais que foram identificados ou materializados após a atribuição. Estas considerações aplicam-se igualmente nos casos em que são utilizados períodos de contagem plurianuais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/