+15.7.2 Ajustamentos implícitos

15.7.2 Ajustamentos implícitos

299.As instituições devem utilizar instrumentos para a remuneração variável sempre que o preço reaja a alterações do desempenho ou do risco da instituição. A evolução do preço das ações ou de outros instrumentos não deve ser considerada como um substituto para ajustamentos pelo risco ex post explícitos.

300.Sempre que tiverem sido atribuídos instrumentos e, após os períodos de diferimento e de retenção, os membros do pessoal procedam à venda desses instrumentos ou o instrumento for pago em numerário no seu vencimento final, os membros do pessoal devem receber o montante devido. O montante pode ser superior ao montante inicialmente atribuído sempre que o preço de mercado ou o justo valor do instrumento tiver aumentado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/