+9. Nos Estados-Membros onde o órgão de administração delega, em parte ou na totalidade, as funções …
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9. Nos Estados-Membros onde o órgão de administração delega, em parte ou na totalidade, as funções …
Nos Estados-Membros onde o órgão de administração delega, em parte ou na totalidade, as funções executivas numa pessoa ou num órgão executivo interno (p. ex., um administrador executivo [CEO], uma equipa de gestão ou um comité executivo), deve pressupor-se que as pessoas que desempenham essas funções executivas ao abrigo dessa delegação integram a função de gestão do órgão de administração. Para efeito das presentes orientações, qualquer referência ao órgão de administração na sua função de gestão deve ser entendida como incluindo igualmente os membros do órgão executivo ou o administrador executivo, conforme definidos nas presentes orientações, mesmo que não tenham sido propostos ou nomeados como membros formais do órgão ou dos órgãos de governo da instituição nos termos do direito nacional.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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