+Âmbito de aplicação
---+6. As presentes orientações aplicam-se às disposições de governação das instituições, incluindo a …
---+7. As orientações pretendem abranger todas as estruturas de administração existentes e não …
---+8. As expressões «órgão de administração na sua função de gestão» e «órgão de administração na sua …
---+9. Nos Estados-Membros onde o órgão de administração delega, em parte ou na totalidade, as funções …
---+10. Nos Estados-Membros onde algumas responsabilidades são exercidas diretamente por acionistas …
---+11. As definições utilizadas nas presentes orientações de administrador executivo [CEO] …
---+12. As instituições devem cumprir as presentes orientações e as autoridades competentes devem …
|
Âmbito de aplicação
Âmbito de aplicação
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
6. As presentes orientações aplicam-se às disposições de governação das instituições, incluindo a …
|
As presentes orientações aplicam-se às disposições de governação das instituições, incluindo a respetiva estrutura organizacional e as correspondentes linhas de responsabilidade, aos processos de identificação, gestão, monitorização, e reporte de todos os riscos3 a que estão ou possam vir a estar expostas, e ao quadro de controlo interno.
3 Qualquer referência a «riscos» nas presentes orientações deve incluir os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
|
|
7. As orientações pretendem abranger todas as estruturas de administração existentes e não …
|
As orientações pretendem abranger todas as estruturas de administração existentes e não preconizam nenhuma estrutura específica. As orientações não interferem com a repartição geral de competências de acordo com o direito das sociedades nacional. Por conseguinte, devem ser aplicadas, independentemente da estrutura de administração utilizada (monista e/ou dualista e/ou outra estrutura) nos Estados-membros. Deve pressupor-se que o «órgão de administração», tal como definido no artigo 3.º, n.º 1, pontos 7) e 8), da Diretiva 2013/36 UE, tem funções de gestão (executivas) e de fiscalização (não executivas)4 .
4 Ver também o considerando 56 da Diretiva 2013/36/UE.
|
|
8. As expressões «órgão de administração na sua função de gestão» e «órgão de administração na sua …
|
As expressões «órgão de administração na sua função de gestão» e «órgão de administração na sua função de fiscalização» são utilizadas nas presentes orientações sem qualquer referência a uma estrutura de governo específica. As referências à função de gestão (executiva) ou à função de fiscalização (não executiva) devem ser entendidas como aplicáveis às órgãos ou membros do órgão de administração e fiscalização responsáveis por essa função, nos termos do direito nacional. Ao implementarem as presentes orientações, as autoridades competentes devem ter em conta o direito das sociedades do seu país e, sempre que necessário, especificar o órgão ou os membros do órgão de administração aos quais se aplicam essas funções.
|
|
9. Nos Estados-Membros onde o órgão de administração delega, em parte ou na totalidade, as funções …
|
Nos Estados-Membros onde o órgão de administração delega, em parte ou na totalidade, as funções executivas numa pessoa ou num órgão executivo interno (p. ex., um administrador executivo [CEO], uma equipa de gestão ou um comité executivo), deve pressupor-se que as pessoas que desempenham essas funções executivas ao abrigo dessa delegação integram a função de gestão do órgão de administração. Para efeito das presentes orientações, qualquer referência ao órgão de administração na sua função de gestão deve ser entendida como incluindo igualmente os membros do órgão executivo ou o administrador executivo, conforme definidos nas presentes orientações, mesmo que não tenham sido propostos ou nomeados como membros formais do órgão ou dos órgãos de governo da instituição nos termos do direito nacional.
|
|
10. Nos Estados-Membros onde algumas responsabilidades são exercidas diretamente por acionistas …
|
Nos Estados-Membros onde algumas responsabilidades são exercidas diretamente por acionistas, membros ou proprietários da instituição em lugar do órgão de administração, as instituições devem assegurar que tais responsabilidades e decisões conexas estão, tanto quanto possível, em conformidade com as orientações aplicáveis ao órgão de administração.
|
|
11. As definições utilizadas nas presentes orientações de administrador executivo [CEO] …
|
As definições utilizadas nas presentes orientações de administrador executivo [CEO], administrador financeiro [CFO] e titular de funções essenciais são puramente funcionais e não pretendem impor a nomeação destas funções ou a criação destes cargos, exceto se tal for exigido pelo direito nacional ou pelo direito da UE aplicável.
|
|
12. As instituições devem cumprir as presentes orientações e as autoridades competentes devem …
|
As instituições devem cumprir as presentes orientações e as autoridades competentes devem garantir o seu cumprimento pelas instituições, em base individual, subconsolidada e consolidada, de acordo com o nível de aplicação estabelecido no artigo 109.º da Diretiva 2013/36/UE.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|