+30. O órgão de administração na sua função de gestão analisa de forma construtiva e crítica as …

30. O órgão de administração na sua função de gestão analisa de forma construtiva e crítica as …

O órgão de administração na sua função de gestão analisa de forma construtiva e crítica as propostas, explicações e informações recebidas quando exerce o seu julgamento e toma decisões. O órgão de administração na sua função de gestão deve informar o órgão de administração na sua função de fiscalização, de forma exaustiva e regular e, sempre que necessário, sem demora indevida, sobre os elementos relevantes para a avaliação de uma situação, os riscos e desenvolvimentos suscetíveis de afetar a instituição (p. ex., decisões importantes tomadas relativas às atividades de negócio e aos riscos incorridos), a avaliação da situação económica e comercial da instituição, a liquidez e a base sólida de fundos próprios, bem como a avaliação das suas posições de risco significativas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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