+89. Os requisitos em matéria de governo da Diretiva 2013/36/UE e disposições constantes das …

89. Os requisitos em matéria de governo da Diretiva 2013/36/UE e disposições constantes das …

Os requisitos em matéria de governo da Diretiva 2013/36/UE e disposições constantes das presentes orientações são aplicáveis às instituições, independentemente do facto de poderem ser filiais de uma empresa-mãe num país terceiro. Sempre que uma filial na UE de uma empresa-mãe num país terceiro for uma instituição consolidante, o perímetro de consolidação prudencial não inclui o nível da empresa-mãe situada no país terceiro nem outras filiais diretas dessa empresa-mãe. A instituição consolidante assegura que a política de governo ao nível do grupo da instituição-mãe num país terceiro seja tida em consideração nas suas próprias políticas de governo, desde que tal seja compatível com os requisitos estabelecidos no direito da UE aplicável, incluindo a Diretiva 2013/36/UE e com as especificações adicionais das presentes orientações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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