+89. Os requisitos em matéria de governo da Diretiva 2013/36/UE e disposições constantes das …
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89. Os requisitos em matéria de governo da Diretiva 2013/36/UE e disposições constantes das …
Os requisitos em matéria de governo da Diretiva 2013/36/UE e disposições constantes das presentes orientações são aplicáveis às instituições, independentemente do facto de poderem ser filiais de uma empresa-mãe num país terceiro. Sempre que uma filial na UE de uma empresa-mãe num país terceiro for uma instituição consolidante, o perímetro de consolidação prudencial não inclui o nível da empresa-mãe situada no país terceiro nem outras filiais diretas dessa empresa-mãe. A instituição consolidante assegura que a política de governo ao nível do grupo da instituição-mãe num país terceiro seja tida em consideração nas suas próprias políticas de governo, desde que tal seja compatível com os requisitos estabelecidos no direito da UE aplicável, incluindo a Diretiva 2013/36/UE e com as especificações adicionais das presentes orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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