+7 Quadro organizacional num contexto de grupo
---+83. Nos termos do artigo 109.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, as empresas-mãe e as filiais …
---+84. O órgão de administração de uma filial abrangida pela Diretiva 2013/36/UE adota e implementa, a …
---+85. Aos níveis consolidado e subconsolidado, a instituição consolidante assegura a aplicação das …
---+86. A instituição consolidante deve ter em conta os interesses de todas as suas filiais e a forma …
---+87. As empresas-mãe e as respetivas filiais asseguram que as instituições e as entidades …
---+88. A instituição consolidante assegura que as filiais estabelecidas em países terceiros e que …
---+89. Os requisitos em matéria de governo da Diretiva 2013/36/UE e disposições constantes das …
---+90. Ao definirem políticas e documentarem governação os sistemas de governo, as instituições têm em …
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7 Quadro organizacional num contexto de grupo
7 Quadro organizacional num contexto de grupo
1. Visão geral
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Regulamentação |
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83. Nos termos do artigo 109.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, as empresas-mãe e as filiais …
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Nos termos do artigo 109.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, as empresas-mãe e as filiais abrangidas por essa diretiva devem assegurar que as disposições, processos e mecanismos de governo sejam coerentes e bem integrados em base consolidada e subconsolidada. Para o efeito, as empresas-mãe e as filiais incluídas no perímetro de consolidação prudencial devem implementar essas disposições, processos e mecanismos nas suas filiais não abrangidas pela Diretiva 2013/36/UE, incluindo as que estão estabelecidas em países terceiros e em estabelecimentos offshore , a fim de assegurar sistemas de governo robustos em base consolidada e subconsolidada. No que diz respeito aos requisitos de remuneração, aplicam-se algumas exceções de acordo com o artigo 109.º, n. os 4 e 525 . As funções competentes da instituição consolidante e das suas filiais devem interagir e trocar dados e informações, consoante necessário. As disposições, processos e mecanismos de governo asseguram que a instituição consolidante possua dados e informações suficientes e que seja capaz de avaliar o perfil de risco global do grupo, conforme indicado na secção 6.2.
25 Ver também as Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs
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84. O órgão de administração de uma filial abrangida pela Diretiva 2013/36/UE adota e implementa, a …
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O órgão de administração de uma filial abrangida pela Diretiva 2013/36/UE adota e implementa, a nível individual, as políticas de governo ao nível do grupo estabelecidas a nível consolidado ou subconsolidado de forma a que cumpra com todos os requisitos específicos nos termos do direito nacional e do direito da UE.
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85. Aos níveis consolidado e subconsolidado, a instituição consolidante assegura a aplicação das …
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Aos níveis consolidado e subconsolidado, a instituição consolidante assegura a aplicação das políticas de governo ao nível do grupo e do quadro de controlo interno referido no Título V por todas as instituições e outras entidades no perímetro de consolidação prudencial, incluindo as respetivas filiais não abrangidas pela Diretiva 2013/36/UE. Ao implementar políticas de governo, a instituição consolidante deve assegurar que sejam estabelecidas disposições de governo robustas para cada filial e considerar a aplicação de disposições, processos e mecanismos específicos sempre que as atividades de negócio não estejam organizadas em entidades jurídicas distintas, mas numa matriz de áreas de negócio que englobe várias entidades jurídicas.
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86. A instituição consolidante deve ter em conta os interesses de todas as suas filiais e a forma …
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A instituição consolidante deve ter em conta os interesses de todas as suas filiais e a forma como as estratégias e políticas contribuem, a longo prazo, para o interesse de cada filial e para o interesse do grupo como um todo.
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87. As empresas-mãe e as respetivas filiais asseguram que as instituições e as entidades …
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As empresas-mãe e as respetivas filiais asseguram que as instituições e as entidades pertencentes ao grupo cumpram todos os requisitos regulamentares específicos em todas as jurisdições relevantes.
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88. A instituição consolidante assegura que as filiais estabelecidas em países terceiros e que …
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A instituição consolidante assegura que as filiais estabelecidas em países terceiros e que estejam incluídas no perímetro de consolidação prudencial disponham de sistemas, processos e mecanismos de governo coerentes com as políticas de governo ao nível do grupo e que cumpram com os requisitos dos artigos 74.º a 96.º da Diretiva 2013/36/UE e com as presentes orientações, desde que a sua aplicação não infrinja a legislação do país terceiro.
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89. Os requisitos em matéria de governo da Diretiva 2013/36/UE e disposições constantes das …
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Os requisitos em matéria de governo da Diretiva 2013/36/UE e disposições constantes das presentes orientações são aplicáveis às instituições, independentemente do facto de poderem ser filiais de uma empresa-mãe num país terceiro. Sempre que uma filial na UE de uma empresa-mãe num país terceiro for uma instituição consolidante, o perímetro de consolidação prudencial não inclui o nível da empresa-mãe situada no país terceiro nem outras filiais diretas dessa empresa-mãe. A instituição consolidante assegura que a política de governo ao nível do grupo da instituição-mãe num país terceiro seja tida em consideração nas suas próprias políticas de governo, desde que tal seja compatível com os requisitos estabelecidos no direito da UE aplicável, incluindo a Diretiva 2013/36/UE e com as especificações adicionais das presentes orientações.
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90. Ao definirem políticas e documentarem governação os sistemas de governo, as instituições têm em …
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Ao definirem políticas e documentarem governação os sistemas de governo, as instituições têm em conta os aspetos enumerados no Anexo I das presentes orientações. Embora as políticas e a documentação possam ser incluídas em documentos distintos, as instituições devem ponderar combiná-las ou incluí-las num único documento relativo ao quadro de governo.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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