+136. As instituições devem assegurar que a pessoa que participa a infração é devidamente protegida …

136. As instituições devem assegurar que a pessoa que participa a infração é devidamente protegida …

As instituições devem assegurar que a pessoa que participa a infração é devidamente protegida de qualquer impacto negativo, p. ex., retaliação, discriminação ou outros tipos de tratamento injusto. A instituição deve assegurar que nenhuma pessoa sujeita ao seu controlo exerce retaliações sobre alguém que tenha participado uma infração e deve tomar medidas adequadas contra os responsáveis por tais ações.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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