+136. As instituições devem assegurar que a pessoa que participa a infração é devidamente protegida …
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136. As instituições devem assegurar que a pessoa que participa a infração é devidamente protegida …
As instituições devem assegurar que a pessoa que participa a infração é devidamente protegida de qualquer impacto negativo, p. ex., retaliação, discriminação ou outros tipos de tratamento injusto. A instituição deve assegurar que nenhuma pessoa sujeita ao seu controlo exerce retaliações sobre alguém que tenha participado uma infração e deve tomar medidas adequadas contra os responsáveis por tais ações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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