+24. Em particular, as instituições devem avaliar se os membros: a. possuem suficiente idoneidade …
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24. Em particular, as instituições devem avaliar se os membros: a. possuem suficiente idoneidade …
Em particular, as instituições devem avaliar se os membros: - a. possuem suficiente idoneidade;
- b. possuem conhecimentos, competências e experiência suficientes para o desempenho das suas funções;
- c. têm condições para agir com honestidade, integridade e independência de espírito que lhes permitam avaliar e desafiar efetivamente as decisões do órgão de administração na sua função de gestão e outras decisões de gestão, quando necessário, e fiscalizar e monitorizar eficazmente o processo de tomada de decisões em matéria de gestão;
- d. têm condições para consagrar tempo suficiente ao exercício das respetivas funções na instituição e, caso a instituição seja significativa, se a limitação do número de cargos prevista no artigo 91.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE está a ser cumprida.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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