+24. Em particular, as instituições devem avaliar se os membros: a. possuem suficiente idoneidade …

24. Em particular, as instituições devem avaliar se os membros: a. possuem suficiente idoneidade …

Em particular, as instituições devem avaliar se os membros:

  • a. possuem suficiente idoneidade;
  • b. possuem conhecimentos, competências e experiência suficientes para o desempenho das suas funções;
  • c. têm condições para agir com honestidade, integridade e independência de espírito que lhes permitam avaliar e desafiar efetivamente as decisões do órgão de administração na sua função de gestão e outras decisões de gestão, quando necessário, e fiscalizar e monitorizar eficazmente o processo de tomada de decisões em matéria de gestão;
  • d. têm condições para consagrar tempo suficiente ao exercício das respetivas funções na instituição e, caso a instituição seja significativa, se a limitação do número de cargos prevista no artigo 91.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE está a ser cumprida.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/