+73. Sem prejuízo dos direitos fundamentais, na avaliação da idoneidade, da honestidade e da …

73. Sem prejuízo dos direitos fundamentais, na avaliação da idoneidade, da honestidade e da …

Sem prejuízo dos direitos fundamentais, na avaliação da idoneidade, da honestidade e da integridade, são tidos em conta quaisquer registos criminais ou administrativos relevantes, considerando o tipo de condenação ou acusação, o papel do indivíduo envolvido, a sanção aplicada, a fase do processo judicial alcançada e o efeito de eventuais medidas de reabilitação. São tidos em consideração as circunstâncias envolventes, incluindo os fatores atenuantes, e a gravidade de qualquer infração ou ação administrativa ou de supervisão pertinentes, o período de tempo decorrido desde a infração, a conduta do membro desde a infração ou a ação, e a relevância que a infração ou ação reveste para a função do membro. Qualquer registo criminal ou administrativo deve ser tido em conta para aferir dos prazos de prescrição em vigor na legislação nacional.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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