+73. Sem prejuízo dos direitos fundamentais, na avaliação da idoneidade, da honestidade e da …
|
73. Sem prejuízo dos direitos fundamentais, na avaliação da idoneidade, da honestidade e da …
Sem prejuízo dos direitos fundamentais, na avaliação da idoneidade, da honestidade e da integridade, são tidos em conta quaisquer registos criminais ou administrativos relevantes, considerando o tipo de condenação ou acusação, o papel do indivíduo envolvido, a sanção aplicada, a fase do processo judicial alcançada e o efeito de eventuais medidas de reabilitação. São tidos em consideração as circunstâncias envolventes, incluindo os fatores atenuantes, e a gravidade de qualquer infração ou ação administrativa ou de supervisão pertinentes, o período de tempo decorrido desde a infração, a conduta do membro desde a infração ou a ação, e a relevância que a infração ou ação reveste para a função do membro. Qualquer registo criminal ou administrativo deve ser tido em conta para aferir dos prazos de prescrição em vigor na legislação nacional.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|