+75. As investigações em curso devem ser tidas em conta caso resultem de processos judiciais ou …
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75. As investigações em curso devem ser tidas em conta caso resultem de processos judiciais ou …
As investigações em curso devem ser tidas em conta caso resultem de processos judiciais ou administrativos ou de outras investigações regulamentares semelhantes, sem prejuízo do respeito pelos direitos fundamentais individuais13 . As instituições e as autoridades competentes devem igualmente considerar outros relatórios adversos com informações relevantes, credíveis e fiáveis (por exemplo, no âmbito dos procedimentos de denúncia de irregularidades).
13 Em conformidade com o que dispõe a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: http://ec.europa.eu/justice/fundamental-rights/charter/index_en.htm
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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