+76. São tidas em conta as seguintes situações relativamente ao desempenho profissional passado e …

76. São tidas em conta as seguintes situações relativamente ao desempenho profissional passado e …

São tidas em conta as seguintes situações relativamente ao desempenho profissional passado e presente e à solidez financeira de um membro do órgão de administração no que se refere ao eventual impacto dessas situações na sua idoneidade, integridade e honestidade :

  • a. inclusão na lista de devedores faltosos (por exemplo, ter registos negativos numa agência de classificação de crédito reconhecida, quando disponível);
  • b. desempenho financeiro e empresarial das entidades detidas ou geridas pelo membro ou em que este tenha mantido ou mantenha uma participação significativa, tendo especialmente em conta quaisquer processos de falência ou liquidação e o facto de
  • o membro ter ou não contribuído para a situação que conduziu a tal processo e, em caso afirmativo, de que forma;
  • c. declaração de falência ou insolvência pessoal; e
  • d. sem prejuízo da presunção de inocência, quaisquer ações cíveis, processos administrativos ou criminais, grandes investimentos ou exposições e empréstimos contratados, na medida em que possam ter um impacto significativo sobre a solidez financeira do membro ou das entidades detidas ou geridas por este, ou nas quais o membro tenha uma participação significativa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/