+76. São tidas em conta as seguintes situações relativamente ao desempenho profissional passado e …
|
76. São tidas em conta as seguintes situações relativamente ao desempenho profissional passado e …
São tidas em conta as seguintes situações relativamente ao desempenho profissional passado e presente e à solidez financeira de um membro do órgão de administração no que se refere ao eventual impacto dessas situações na sua idoneidade, integridade e honestidade : - a. inclusão na lista de devedores faltosos (por exemplo, ter registos negativos numa agência de classificação de crédito reconhecida, quando disponível);
- b. desempenho financeiro e empresarial das entidades detidas ou geridas pelo membro ou em que este tenha mantido ou mantenha uma participação significativa, tendo especialmente em conta quaisquer processos de falência ou liquidação e o facto de
- o membro ter ou não contribuído para a situação que conduziu a tal processo e, em caso afirmativo, de que forma;
- c. declaração de falência ou insolvência pessoal; e
- d. sem prejuízo da presunção de inocência, quaisquer ações cíveis, processos administrativos ou criminais, grandes investimentos ou exposições e empréstimos contratados, na medida em que possam ter um impacto significativo sobre a solidez financeira do membro ou das entidades detidas ou geridas por este, ou nas quais o membro tenha uma participação significativa.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|