+81. Ao avaliar a independência de espírito referida no número 79, as instituições devem avaliar se …
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81. Ao avaliar a independência de espírito referida no número 79, as instituições devem avaliar se …
Ao avaliar a independência de espírito referida no número 79, as instituições devem avaliar se todos os membros do órgão de administração possuem: - a. as necessárias capacidades comportamentais, incluindo:
- i. coragem, convicção e força para avaliar eficazmente e contestar as decisões propostas por outros membros do órgão de administração;
- ii. capacidade para questionar os membros do órgão de administração no exercício das suas funções de gestão; e
- iii. capacidade para resistir ao «pensamento de grupo»;
- b. conflitos de interesse suscetíveis de criar obstáculos à sua capacidade de desempenhar os seus deveres de forma independente e objetiva.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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