+92. As instituições devem providenciar ações de iniciação destinadas aos membros do órgão de …
|
92. As instituições devem providenciar ações de iniciação destinadas aos membros do órgão de …
As instituições devem providenciar ações de iniciação destinadas aos membros do órgão de administração, por forma a promover a sua compreensão das leis, regulamentos e normas administrativas aplicáveis, da estrutura, modelo de negócio, perfil de risco e mecanismos de governo da instituição, bem como do papel do(s) membro(s) em cada um desses aspetos. Devem ainda providenciar programas gerais de formação ou, quando pertinente, programas específicos adaptados a cada caso. A formação também deve sensibilizar os membros para as vantagens da diversidade no órgão de administração e na instituição. As instituições devem atribuir recursos suficientes às ações de iniciação e formação dos membros do órgão de administração, individual e coletivamente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|