+92. As instituições devem providenciar ações de iniciação destinadas aos membros do órgão de …

92. As instituições devem providenciar ações de iniciação destinadas aos membros do órgão de …

As instituições devem providenciar ações de iniciação destinadas aos membros do órgão de administração, por forma a promover a sua compreensão das leis, regulamentos e normas administrativas aplicáveis, da estrutura, modelo de negócio, perfil de risco e mecanismos de governo da instituição, bem como do papel do(s) membro(s) em cada um desses aspetos. Devem ainda providenciar programas gerais de formação ou, quando pertinente, programas específicos adaptados a cada caso. A formação também deve sensibilizar os membros para as vantagens da diversidade no órgão de administração e na instituição. As instituições devem atribuir recursos suficientes às ações de iniciação e formação dos membros do órgão de administração, individual e coletivamente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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