+117. Em conformidade com o artigo 109.º, n.ºs 2 e 3, da Diretiva 2013/36/UE, a instituição CRD …

117. Em conformidade com o artigo 109.º, n.ºs 2 e 3, da Diretiva 2013/36/UE, a instituição CRD …

Em conformidade com o artigo 109.º, n.ºs 2 e 3, da Diretiva 2013/36/UE, a instituição CRD consolidante deve garantir a aplicação consistente e bem integrada, de uma política de grupo de avaliação da adequação de todos os membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais em todas as filiais incluídas no âmbito da consolidação prudencial, incluindo nas filiais que não são abrangidas pela referida diretiva e mesmo nos casos em que estão estabelecidas em países terceiros, nomeadamente as que se encontrem estabelecidas em centros financeiros offshore .

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/