+120. A instituição CRD consolidante deve assegurar-se de que as filiais estabelecidas em países …
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120. A instituição CRD consolidante deve assegurar-se de que as filiais estabelecidas em países …
A instituição CRD consolidante deve assegurar-se de que as filiais estabelecidas em países terceiros e que se encontram incluídas no âmbito da consolidação prudencial aplicaram de forma consistente a política de grupo em conformidade com os requisitos dispostos nos artigos 74.º, 88.º e 91.º da Diretiva 2013/36/UE, a menos que tal seja ilegal nos termos da legislação do país terceiro. Para esse efeito, as empresas-mãe na UE e as filiais abrangidas pela Diretiva 2013/36/UE devem assegurar que as exigências de adequação aplicadas pela filial situada num país terceiro satisfazem, pelo menos, as exigências aplicadas na União Europeia.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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