+120. A instituição CRD consolidante deve assegurar-se de que as filiais estabelecidas em países …

120. A instituição CRD consolidante deve assegurar-se de que as filiais estabelecidas em países …

A instituição CRD consolidante deve assegurar-se de que as filiais estabelecidas em países terceiros e que se encontram incluídas no âmbito da consolidação prudencial aplicaram de forma consistente a política de grupo em conformidade com os requisitos dispostos nos artigos 74.º, 88.º e 91.º da Diretiva 2013/36/UE, a menos que tal seja ilegal nos termos da legislação do país terceiro. Para esse efeito, as empresas-mãe na UE e as filiais abrangidas pela Diretiva 2013/36/UE devem assegurar que as exigências de adequação aplicadas pela filial situada num país terceiro satisfazem, pelo menos, as exigências aplicadas na União Europeia.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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