+121. Os requisitos de adequação da Diretiva 2013/36/UE e as presentes orientações são aplicáveis às …

121. Os requisitos de adequação da Diretiva 2013/36/UE e as presentes orientações são aplicáveis às …

Os requisitos de adequação da Diretiva 2013/36/UE e as presentes orientações são aplicáveis às instituições CRD independentemente do facto de poderem ser filiais de uma instituição-mãe num país terceiro. Sempre que uma filial na UE de uma instituição-mãe de um país terceiro for uma instituição CRD consolidante, o âmbito da consolidação prudencial não inclui o nível da instituição-mãe situada no país terceiro nem outras filiais diretas dessa instituição-mãe. A instituição CRD consolidante deve assegurar que a política de grupo da instituição-mãe num país terceiro é tida em consideração nas suas próprias políticas, desde que isso não contrarie os requisitos estabelecidos na legislação nacional ou europeia relevante, incluindo as presentes orientações.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/