+121. Os requisitos de adequação da Diretiva 2013/36/UE e as presentes orientações são aplicáveis às …
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121. Os requisitos de adequação da Diretiva 2013/36/UE e as presentes orientações são aplicáveis às …
Os requisitos de adequação da Diretiva 2013/36/UE e as presentes orientações são aplicáveis às instituições CRD independentemente do facto de poderem ser filiais de uma instituição-mãe num país terceiro. Sempre que uma filial na UE de uma instituição-mãe de um país terceiro for uma instituição CRD consolidante, o âmbito da consolidação prudencial não inclui o nível da instituição-mãe situada no país terceiro nem outras filiais diretas dessa instituição-mãe. A instituição CRD consolidante deve assegurar que a política de grupo da instituição-mãe num país terceiro é tida em consideração nas suas próprias políticas, desde que isso não contrarie os requisitos estabelecidos na legislação nacional ou europeia relevante, incluindo as presentes orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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