+170. Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer …

170. Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer …

Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer fragilidades significativas identificadas em qualquer membro do órgão de administração e na composição coletiva do órgão de administração. As instituições CRD significativas devem informar as autoridades competentes sobre quaisquer fragilidades identificadas nos responsáveis pelas funções de controlo interno e no CFO, caso não façam parte do órgão de administração. A informação deve incluir as medidas tomadas ou previstas para colmatar as deficiências detetadas, bem como os prazos para a sua aplicação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/