+173. Os procedimentos de supervisão devem garantir que os novos membros nomeados para o órgão de …
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173. Os procedimentos de supervisão devem garantir que os novos membros nomeados para o órgão de …
Os procedimentos de supervisão devem garantir que os novos membros nomeados para - o órgão de administração, o órgão de administração enquanto órgão coletivo e, no caso das instituições CRD significativas referidas no número 172 das presentes orientações, os novos responsáveis nomeados para as funções de controlo interno e o CFO, quando não fazem parte do órgão de administração, são avaliados pelas autoridades competentes. Os procedimentos de supervisão devem ainda garantir que, sempre que seja necessária uma reavaliação, os novos membros nomeados para o órgão de administração são reavaliados pela autoridade competente em conformidade com o número 22, alínea b), subalínea ii), e com o número 30, alínea b), subalínea ii), das presentes orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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