+179. As autoridades competentes devem estabelecer para a sua avaliação da adequação um prazo máximo …

179. As autoridades competentes devem estabelecer para a sua avaliação da adequação um prazo máximo …

As autoridades competentes devem estabelecer para a sua avaliação da adequação um prazo máximo que não deve exceder os quatro meses a contar da data em que as notificações referidas nos parágrafos 174 a 177 das presentes orientações são efetuadas pela instituição. Nos casos em que a autoridade competente considere que é necessária mais documentação e informação para concluir a avaliação, o prazo poderá ser suspenso desde a data em que a autoridade competente solicita a documentação e informação adicionais necessárias até à sua receção. A documentação e informação necessárias devem incluir os documentos que têm de ser pedidos ou as audiências que têm de ser realizadas no decorrer dos procedimentos administrativos, caso se pretenda tomar uma decisão negativa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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