+202. As autoridades competentes e as autoridades de resolução devem especificar os procedimentos …
|
202. As autoridades competentes e as autoridades de resolução devem especificar os procedimentos …
As autoridades competentes e as autoridades de resolução devem especificar os procedimentos aplicáveis ao intercâmbio de informações sobre as avaliações de adequação dos membros do órgão de administração e à sua substituição, em conformidade com os artigos 27.º, 28.º e 34.º, n.º 1, alínea c), tendo igualmente em conta o n.º 2 do artigo 81.º da Diretiva 2014/59/UE (Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias ou BRRD), nos termos do qual as autoridades competentes devem informar as autoridades de resolução sobre a retirada de um ou mais membros do órgão de administração e sobre a nomeação de um ou mais membros do órgão de administração em consonância com os artigos 27.º e 28.º da BRRD.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|