+202. As autoridades competentes e as autoridades de resolução devem especificar os procedimentos …

202. As autoridades competentes e as autoridades de resolução devem especificar os procedimentos …

As autoridades competentes e as autoridades de resolução devem especificar os procedimentos aplicáveis ao intercâmbio de informações sobre as avaliações de adequação dos membros do órgão de administração e à sua substituição, em conformidade com os artigos 27.º, 28.º e 34.º, n.º 1, alínea c), tendo igualmente em conta o n.º 2 do artigo 81.º da Diretiva 2014/59/UE (Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias ou BRRD), nos termos do qual as autoridades competentes devem informar as autoridades de resolução sobre a retirada de um ou mais membros do órgão de administração e sobre a nomeação de um ou mais membros do órgão de administração em consonância com os artigos 27.º e 28.º da BRRD.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/