+20. As instituições-mãe na UE de um grupo de países terceiros, incluindo as empresas-mãe …
|
20. As instituições-mãe na UE de um grupo de países terceiros, incluindo as empresas-mãe …
As instituições-mãe na UE de um grupo de países terceiros, incluindo as empresas-mãe intermédias na UE após o respetivo estabelecimento, devem fornecer, de forma atempada e sem demora injustificada, às respetivas filiais as respetivas avaliações trimestrais e acompanhamento prospetivo, juntamente com todas as informações de acompanhamento relevantes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|