+28. Caso as condições estabelecidas no artigo 21.º-B da Diretiva 2013/36/UE tenham sido cumpridas e …
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28. Caso as condições estabelecidas no artigo 21.º-B da Diretiva 2013/36/UE tenham sido cumpridas e …
Caso as condições estabelecidas no artigo 21.º-B da Diretiva 2013/36/UE tenham sido cumpridas e não tenha sido estabelecida uma empresa-mãe intermédia na UE dentro do prazo determinado no n.º 25, alínea b), de acordo com o n.º 26 ou 27, as autoridades competentes das instituições desse grupo de países terceiros devem, sem demora injustificada, ter uma ação coordenada para tomar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento do artigo 21.º-B da Diretiva 2013/36/UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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