+27. Na sequência da avaliação da infração comunicada pela instituição em conformidade com a secção …
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27. Na sequência da avaliação da infração comunicada pela instituição em conformidade com a secção …
Na sequência da avaliação da infração comunicada pela instituição em conformidade com a secção 4.2 das presentes orientações, a autoridade competente deve decidir sobre qual o prazo adequado para restabelecer o cumprimento dos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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