+27. Na sequência da avaliação da infração comunicada pela instituição em conformidade com a secção …

27. Na sequência da avaliação da infração comunicada pela instituição em conformidade com a secção …

Na sequência da avaliação da infração comunicada pela instituição em conformidade com a secção 4.2 das presentes orientações, a autoridade competente deve decidir sobre qual o prazo adequado para restabelecer o cumprimento dos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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