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+Artigo 395.o 1. |
Artigo 395.o 1.As instituições não podem incorrer num risco sobre um cliente ou um grupo de clientes ligados entre si cujo valor, depois de ter em conta o efeito da redução do risco de crédito nos termos dos artigos 399.o a 403.o, exceda 25 % dos seus fundos próprios de nível 1. Caso esse cliente seja uma instituição ou caso um grupo de clientes ligados entre si inclua uma ou mais instituições, esse valor não pode exceder 25 % dos fundos próprios de nível 1 da instituição ou 150 milhões de euros, consoante o que for mais elevado, desde que a soma dos valores do risco, depois de ter em conta o efeito da redução do risco de crédito nos termos dos artigos 399.o a 403.o, sobre um cliente ou grupo de clientes ligados entre si que não sejam instituições ou empresas de investimento, cujo valor não seja superior a 25 % dos fundos próprios de nível 1 da instituição. Se o montante de 150 milhões de euros for superior a 25 % dos fundos próprios de nível 1 da instituição, o valor do risco, depois de ter em conta o efeito da redução do risco de crédito nos termos dos artigos 399.o a 403.o do presente regulamento, não pode exceder um limite razoável em termos de fundos próprios de nível 1 dessa instituição. Esse limite é determinado pela instituição, de acordo com as políticas e procedimentos a que se refere o artigo 81.o da Diretiva 2013/36/UE, a fim de ter em conta e de controlar o risco de concentração. Esse limite não pode exceder 100 % dos fundos próprios de nível 1 da instituição. As autoridades competentes podem definir um limite inferior a 150 milhões de euros, devendo nesse caso informar a EBA e a Comissão desse facto. Em derrogação do primeiro parágrafo do presente número, uma G-SII não pode incorrer num risco sobre outra G-SII ou uma G-SII extra-UE, cujo valor, depois de ter em conta o efeito da redução do risco de crédito nos termos dos artigos 399.o a 403.o, exceda 15 % dos seus fundos próprios de nível 1. Uma G-SII cumpre esse limite o mais tardar no prazo de 12 meses a contar da data em que foi identificada como G-SII. Se a G-SII tiver um risco sobre outra instituição ou grupo que venham a ser identificados como G-SII ou como G-SII extra-UE, cumpre esse limite o mais tardar no prazo de 12 meses a contar da data em que essa outra instituição ou grupo forem identificados como G-SII ou como G-SII extra-UE. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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