+20. Ao definir os limiares dos indicadores quantitativos do plano de recuperação, de forma …

20. Ao definir os limiares dos indicadores quantitativos do plano de recuperação, de forma …

Ao definir os limiares dos indicadores quantitativos do plano de recuperação, de forma compatível com o seu quadro geral de gestão dos riscos, em conformidade com o artigo 5.º, alínea 4), do Regulamento Delegado (UE) 2016/1075 da Comissão, a instituição deve utilizar um método de medição progressivo («abordagem de semáforo»), de modo a informar o órgão de gestão da instituição de que esses limiares dos indicadores podem ser atingidos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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