+4. Estabelecimento do quadro de indicadores do plano de recuperação
---+16. O quadro de indicadores do plano de recuperação deve ser estabelecido pelas instituições e …
---+17. O plano de recuperação deve incluir informações detalhadas sobre o processo decisório, no que …
---+18. Na definição deste quadro, as instituições devem considerar que a ultrapassagem dos limiares …
---+19. As instituições devem incluir indicadores de natureza qualitativa e quantitativa nos planos de …
---+20. Ao definir os limiares dos indicadores quantitativos do plano de recuperação, de forma …
---+Categorias de indicadores do plano de recuperação
------+21. As instituições devem incluir no plano de recuperação, pelo menos, as seguintes categorias …
------+22. As instituições devem incluir no plano de recuperação as duas categorias de indicadores do …
------+23. As instituições devem incluir no plano de recuperação indicadores de recuperação específicos …
------+24. Quando uma instituição refuta a presunção estabelecida no n.º 23 relativamente a qualquer dos …
------+25. As instituições não devem limitar o seu conjunto de indicadores à lista mínima definida no …
------+26. O quadro de indicadores do plano de recuperação deve: a. ser adaptado ao modelo e estratégia de …
---+Requisitos de calibração dos indicadores do plano de recuperação
------+27. Para a calibração do quadro de indicadores, a instituição deve ter em conta o seguinte: a. A …
------+28. As instituições devem ser capazes de apresentar às autoridades competentes uma explicação da …
------+29. A adequação das calibrações dos indicadores do plano de recuperação deve ser verificada …
------+30. As autoridades competentes e de resolução podem decidir aplicar medidas de flexibilização …
------+31. As autoridades competentes podem aprovar a revisão da calibração dos indicadores do plano de …
---+Medidas e notificações após a ultrapassagem do limiar de um indicador
------+32. No caso de ultrapassagem dos limiares dos indicadores, a fim de cumprirem efetivamente o seu …
------+33. Quando tiver havido a ultrapassagem dos limiares de um indicador do plano de recuperação, o …
------+34. A decisão tomada pela instituição referida no número anterior deve basear-se numa análise …
------+35. Qualquer ação ou medida tomada ou ponderada pela instituição na sequência da ultrapassagem dos …
------+36. A decisão final sobre a eventual ativação do plano de recuperação continua a ser da competência …
------+37. Para efeitos do número anterior, a autoridade competente deve acompanhar i) a ativação adequada …
---+Mecanismos de acompanhamento dos indicadores do plano de recuperação
------+38. O acompanhamento dos indicadores do plano de recuperação pela instituição deve ser estabelecido …
------+39. Mediante pedido da autoridade competente, a instituição deve ser capaz de fornecer-lhe valores …
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4. Estabelecimento do quadro de indicadores do plano de recuperação
4. Estabelecimento do quadro de indicadores do plano de recuperação
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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16. O quadro de indicadores do plano de recuperação deve ser estabelecido pelas instituições e …
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O quadro de indicadores do plano de recuperação deve ser estabelecido pelas instituições e aprovado pela autoridade competente com base nos critérios definidos nas presentes orientações.
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17. O plano de recuperação deve incluir informações detalhadas sobre o processo decisório, no que …
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O plano de recuperação deve incluir informações detalhadas sobre o processo decisório, no que respeita à ativação do plano de recuperação como elemento fundamental da estrutura de governação, com base num procedimento de notificação dos níveis superiores da cadeia hierárquica que utilize os indicadores estabelecidos no quadro relevante e em conformidade com o artigo 9.º, n.º 1, da Diretiva 2014/59/UE.
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18. Na definição deste quadro, as instituições devem considerar que a ultrapassagem dos limiares …
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Na definição deste quadro, as instituições devem considerar que a ultrapassagem dos limiares dos indicadores não ativam automaticamente uma medida de recuperação específica, mas indicam que deve ser iniciado um procedimento de notificação dos níveis superiores da cadeia hierárquica para decidir se devem ou não ser tomadas medidas.
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19. As instituições devem incluir indicadores de natureza qualitativa e quantitativa nos planos de …
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As instituições devem incluir indicadores de natureza qualitativa e quantitativa nos planos de recuperação.
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20. Ao definir os limiares dos indicadores quantitativos do plano de recuperação, de forma …
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Ao definir os limiares dos indicadores quantitativos do plano de recuperação, de forma compatível com o seu quadro geral de gestão dos riscos, em conformidade com o artigo 5.º, alínea 4), do Regulamento Delegado (UE) 2016/1075 da Comissão, a instituição deve utilizar um método de medição progressivo («abordagem de semáforo»), de modo a informar o órgão de gestão da instituição de que esses limiares dos indicadores podem ser atingidos.
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Categorias de indicadores do plano de recuperação
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Categorias de indicadores do plano de recuperação
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Requisitos de calibração dos indicadores do plano de recuperação
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Requisitos de calibração dos indicadores do plano de recuperação
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Medidas e notificações após a ultrapassagem do limiar de um indicador
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Medidas e notificações após a ultrapassagem do limiar de um indicador
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Mecanismos de acompanhamento dos indicadores do plano de recuperação
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Mecanismos de acompanhamento dos indicadores do plano de recuperação
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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