+48. A calibração do limiar do MREL deve ser aprovada pela autoridade competente, em consulta com a …
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48. A calibração do limiar do MREL deve ser aprovada pela autoridade competente, em consulta com a …
A calibração do limiar do MREL deve ser aprovada pela autoridade competente, em consulta com a autoridade de resolução, aquando da avaliação do plano de recuperação. Após ser notificada pela instituição da ultrapassagem dos limiares do indicador MREL, a autoridade competente deve informar a autoridade de resolução e cooperar com a mesma, tendo em conta a importância do MREL para os objetivos de resolução previstos no artigo 31.º da Diretiva 2014/59/UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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