+121. A autoridade competente deve verificar a adequação do capital determinado nos termos do …

121. A autoridade competente deve verificar a adequação do capital determinado nos termos do …

A autoridade competente deve verificar a adequação do capital determinado nos termos do disposto na secção 8.2 em conformidade com a qualidade solicitada nos termos das disposições relevantes estabelecidas no Título I, Partes II e III, do CRR. Em especial, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, da CRD, o capital inicial é constituído por «um ou mais dos elementos a que se refere o artigo 26.º, n.º 1, alíneas a) a e), do [CRR]».

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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