+50. Em conformidade com o artigo 33.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/2034, o comité de remunerações …
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50. Em conformidade com o artigo 33.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/2034, o comité de remunerações …
Em conformidade com o artigo 33.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/2034, o comité de remunerações é composto por membros do órgão de administração que não desempenham funções executivas e, quando aplicável, por representantes dos trabalhadores. Apenas os referidos membros do pessoal são considerados membros do comité de remunerações, mesmo que outros membros do pessoal participem nas suas reuniões. O comité de remunerações deve ser equilibrado do ponto de vista do género.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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