+108. Na identificação das categorias de pessoal nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da Diretiva (UE) …
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108. Na identificação das categorias de pessoal nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da Diretiva (UE) …
Na identificação das categorias de pessoal nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem aplicar os critérios de identificação qualitativos e quantitativos incluídos nas NTR relativas aos colaboradores identificados e os critérios adicionais estabelecidos pelas empresas de investimento, tanto numa base individual, utilizando os valores e tendo em conta a situação de cada empresa de investimento, como em base consolidada. Em base consolidada, a empresa-mãe da União deve aplicar os critérios utilizando os valores consolidados e tendo em conta a situação consolidada e o impacto no perfil de risco das empresas de investimento em base consolidada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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