+108. Na identificação das categorias de pessoal nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da Diretiva (UE) …

108. Na identificação das categorias de pessoal nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da Diretiva (UE) …

Na identificação das categorias de pessoal nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem aplicar os critérios de identificação qualitativos e quantitativos incluídos nas NTR relativas aos colaboradores identificados e os critérios adicionais estabelecidos pelas empresas de investimento, tanto numa base individual, utilizando os valores e tendo em conta a situação de cada empresa de investimento, como em base consolidada. Em base consolidada, a empresa-mãe da União deve aplicar os critérios utilizando os valores consolidados e tendo em conta a situação consolidada e o impacto no perfil de risco das empresas de investimento em base consolidada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/