+5.3 Processo de identificação a nível individual e consolidado
---+108. Na identificação das categorias de pessoal nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da Diretiva (UE) …
---+109. Na aplicação dos critérios qualitativos de identificação a nível consolidado, os membros do …
---+110. Na aplicação dos critérios quantitativos de identificação em base consolidada, as empresas de …
---+111. Na aplicação dos critérios qualitativos de identificação, as empresas de investimento devem …
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5.3 Processo de identificação a nível individual e consolidado
5.3 Processo de identificação a nível individual e consolidado
1. Visão geral
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Regulamentação |
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108. Na identificação das categorias de pessoal nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da Diretiva (UE) …
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Na identificação das categorias de pessoal nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem aplicar os critérios de identificação qualitativos e quantitativos incluídos nas NTR relativas aos colaboradores identificados e os critérios adicionais estabelecidos pelas empresas de investimento, tanto numa base individual, utilizando os valores e tendo em conta a situação de cada empresa de investimento, como em base consolidada. Em base consolidada, a empresa-mãe da União deve aplicar os critérios utilizando os valores consolidados e tendo em conta a situação consolidada e o impacto no perfil de risco das empresas de investimento em base consolidada.
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109. Na aplicação dos critérios qualitativos de identificação a nível consolidado, os membros do …
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Na aplicação dos critérios qualitativos de identificação a nível consolidado, os membros do pessoal de uma filial apenas são abrangidos se forem responsáveis pelas funções referidas nesses critérios em base consolidada. Por exemplo, um membro do pessoal de uma filial que seja membro do órgão de administração dessa filial deve ser selecionado pelo critério «o membro do pessoal é membro do órgão de administração nas suas funções de gestão» apenas se for também membro do órgão de administração da empresa-mãe na UE.
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110. Na aplicação dos critérios quantitativos de identificação em base consolidada, as empresas de …
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Na aplicação dos critérios quantitativos de identificação em base consolidada, as empresas de investimento devem ter em conta todas as remunerações atribuídas a um membro do pessoal no perímetro total da consolidação prudencial.
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111. Na aplicação dos critérios qualitativos de identificação, as empresas de investimento devem …
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Na aplicação dos critérios qualitativos de identificação, as empresas de investimento devem identificar os membros do pessoal responsáveis pela função indicada nos critérios qualitativos; o principal critério para identificação não é a denominação da função, mas sim a autoridade e a responsabilidade conferidas à função. EBA Public
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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