+150. Em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, sempre que …
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150. Em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, sempre que …
Em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, sempre que seja atribuída uma remuneração variável garantida aquando da contratação de novo pessoal, as empresas de investimento não podem garantir remuneração variável por um período superior ao do primeiro ano de emprego. As remunerações variáveis garantidas devem ter caráter excecional e só podem vigorar caso a empresa de investimento disponha de uma base sólida de fundos próprios, em conformidade com as presentes Orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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