+258. Sempre que as empresas de investimento determinem a percentagem a diferir através de uma …

258. Sempre que as empresas de investimento determinem a percentagem a diferir através de uma …

Sempre que as empresas de investimento determinem a percentagem a diferir através de uma cascata de valores absolutos (p. ex., parte entre 0 e 100: pagamento imediato da totalidade, parte entre 100 e 200: 50% imediatamente e o resto em diferido; parte acima de 200: 25% imediatamente e o resto em diferido), as empresas de investimento devem ser capazes de demonstrar à autoridade competente que, numa base média ponderada para cada colaborador identificado, respeitam o limiar diferido mínimo de 40% a 60% e que a percentagem diferida é adequada e está corretamente alinhada com a natureza da atividade, os seus riscos e as atividades do colaborador identificado em causa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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