+15.2 Período de diferimento e percentagem da remuneração diferida
---+253. O período de diferimento inicia-se após a atribuição (p. ex., no momento do pagamento da parte …
---+254. Na definição do período de diferimento efetivo e da percentagem a diferir em conformidade com …
---+255. As empresas de investimento devem determinar as categorias de colaboradores identificados …
---+256. As empresas de investimento devem fixar uma percentagem adequada da remuneração a diferir para …
---+257. As empresas de investimento devem definir o nível de remuneração variável que constitui um …
---+258. Sempre que as empresas de investimento determinem a percentagem a diferir através de uma …
---+259. Sempre que os princípios gerais do direito contratual e do direito laboral nacionais não …

15.2 Período de diferimento e percentagem da remuneração diferida

15.2 Período de diferimento e percentagem da remuneração diferida

1. Visão geral

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Título Regulamentação
253. O período de diferimento inicia-se após a atribuição (p. ex., no momento do pagamento da parte …

O período de diferimento inicia-se após a atribuição (p. ex., no momento do pagamento da parte da remuneração variável cujo pagamento é imediato). O diferimento pode ser aplicado aos dois tipos de remuneração variável: em numerário e instrumentos.

254. Na definição do período de diferimento efetivo e da percentagem a diferir em conformidade com …

Na definição do período de diferimento efetivo e da percentagem a diferir em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos no artigo 32.º, n.º 1, alínea l), da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem considerar:

  • a. As responsabilidades e autoridade dos colaboradores identificados e as tarefas que desempenharam;
  • b. O ciclo económico e a natureza das atividades da empresa de investimento;
  • c. As flutuações esperadas na atividade económica, no desempenho e nos riscos da empresa de investimento e da unidade de negócio e o impacto dos colaboradores identificados nessas flutuações;
  • d. O rácio aprovado entre as componentes variável e fixa da remuneração total e o montante absoluto da remuneração variável.
255. As empresas de investimento devem determinar as categorias de colaboradores identificados …

As empresas de investimento devem determinar as categorias de colaboradores identificados, considerando também as suas funções e responsabilidades, às quais devem ser aplicados períodos de diferimento mais longos do que o período mínimo exigido de, pelo menos, três a cinco anos, a fim de assegurar o alinhamento da remuneração variável com o perfil de risco a longo prazo. Sempre que sejam utilizados períodos de contagem plurianuais e os períodos de contagem mais longos proporcionem um maior grau de certeza quanto aos riscos materializados desde o início do período de contagem, as empresas de investimento devem considerar este facto na definição dos períodos de diferimento e de retenção e podem, quando apropriado, introduzir períodos de diferimento mais curtos do que aqueles que seriam adequados se fosse utilizado um período de contagem de um ano. Em todo o caso, aplica-se o requisito de um período mínimo de diferimento de três anos.

256. As empresas de investimento devem fixar uma percentagem adequada da remuneração a diferir para …

As empresas de investimento devem fixar uma percentagem adequada da remuneração a diferir para uma categoria de colaboradores identificados ou para um colaborador identificado em particular que seja igual ou superior à percentagem mínima de 40%. Em caso de montantes particularmente elevados de remuneração variável, a percentagem de diferimento para esses membros do pessoal deve ser de, pelo menos, 60%.

257. As empresas de investimento devem definir o nível de remuneração variável que constitui um …

As empresas de investimento devem definir o nível de remuneração variável que constitui um montante particularmente elevado, tendo em conta a remuneração média paga na empresa de investimento, e, quando disponível o relatório da EBA sobre o resultado da avaliação comparativa das remunerações nas empresas de investimento e os resultados da EBA Public

avaliação nacional e de outras avaliações comparativas das remunerações e os limiares definidos pelas autoridades competentes. Ao implementarem as presentes Orientações, as autoridades competentes devem definir um limiar absoluto ou relativo, tendo em conta os critérios acima referidos. Uma remuneração igual ou superior a esse limiar deve ser sempre considerada como um montante particularmente elevado.

258. Sempre que as empresas de investimento determinem a percentagem a diferir através de uma …

Sempre que as empresas de investimento determinem a percentagem a diferir através de uma cascata de valores absolutos (p. ex., parte entre 0 e 100: pagamento imediato da totalidade, parte entre 100 e 200: 50% imediatamente e o resto em diferido; parte acima de 200: 25% imediatamente e o resto em diferido), as empresas de investimento devem ser capazes de demonstrar à autoridade competente que, numa base média ponderada para cada colaborador identificado, respeitam o limiar diferido mínimo de 40% a 60% e que a percentagem diferida é adequada e está corretamente alinhada com a natureza da atividade, os seus riscos e as atividades do colaborador identificado em causa.

259. Sempre que os princípios gerais do direito contratual e do direito laboral nacionais não …

Sempre que os princípios gerais do direito contratual e do direito laboral nacionais não permitam a redução significativa da remuneração variável no caso de o desempenho financeiro da empresa de investimento regredir ou ser negativo, as empresas de investimento devem aplicar um plano de diferimento e utilizar instrumentos para a atribuição da remuneração variável que assegurem a maior aplicação possível de ajustamento pelo risco ex post . Tal pode incluir:

  • a. A definição de períodos de diferimento mais longos;
  • b. Evitar a utilização da aquisição proporcional do direito em situações em que pode ser aplicado um regime de redução, mas a aplicação do regime de recuperação seria suscetível de impedimentos legais;
  • c. A atribuição de uma percentagem superior da remuneração variável sob a forma de instrumentos alinhados com o desempenho da empresa de investimento e sujeitos a períodos de diferimento e de retenção suficientemente longos.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/