+287. Sempre que o regime de redução só possa ser aplicado no momento da aquisição do direito ao …
|
287. Sempre que o regime de redução só possa ser aplicado no momento da aquisição do direito ao …
Sempre que o regime de redução só possa ser aplicado no momento da aquisição do direito ao pagamento diferido, as empresas de investimento podem optar, se for possível, por aplicar um regime de recuperação após o pagamento da remuneração variável ou da aquisição do direito à mesma. A aplicação do regime de redução pode não ser possível se for aplicável a isenção prevista no artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2019/2034, uma vez que não se aplica o requisito de diferimento da remuneração variável; as empresas de investimento devem assegurar a possibilidade de aplicação do regime de recuperação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|