+15.7.1 Regimes de redução e de recuperação
---+281. Os regimes de redução ou de recuperação são mecanismos explícitos de ajustamento pelo risco ex …
---+282. Sem prejuízo dos princípios gerais de direito contratual e laboral nacional, as empresas de …
---+283. Os ajustamentos pelo risco ex post devem estar sempre relacionados com o desempenho ou com o …
---+284. As empresas de investimento devem analisar se os seus ajustamentos pelo risco ex ante iniciais …
---+285. Quando definam os critérios de aplicação dos regimes de redução e de recuperação em …
---+286. As empresas de investimento devem utilizar, pelo menos, os critérios de desempenho e de risco …
---+287. Sempre que o regime de redução só possa ser aplicado no momento da aquisição do direito ao …
---+288. Os regimes de redução e de recuperação devem dar origem a uma redução da remuneração variável …

15.7.1 Regimes de redução e de recuperação

15.7.1 Regimes de redução e de recuperação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
281. Os regimes de redução ou de recuperação são mecanismos explícitos de ajustamento pelo risco ex …

Os regimes de redução ou de recuperação são mecanismos explícitos de ajustamento pelo risco ex post em que a própria empresa de investimento ajusta a remuneração dos colaboradores identificados com base nesses mecanismos (p. ex., reduzindo a remuneração em numerário atribuída ou o número ou o valor dos instrumentos atribuídos).

282. Sem prejuízo dos princípios gerais de direito contratual e laboral nacional, as empresas de …

Sem prejuízo dos princípios gerais de direito contratual e laboral nacional, as empresas de investimento devem ser capazes de aplicar regimes de redução ou de recuperação até 100% da remuneração variável total, em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, alínea m), da Diretiva (UE) 2019/2034, independentemente do método utilizado para o pagamento, incluindo os regimes de diferimento ou de retenção.

283. Os ajustamentos pelo risco ex post devem estar sempre relacionados com o desempenho ou com o …

Os ajustamentos pelo risco ex post devem estar sempre relacionados com o desempenho ou com o risco. Devem dar resposta aos resultados efetivos dos riscos ou a alterações dos riscos persistentes da empresa de investimento, da unidade de negócio ou das atividades dos membros do pessoal. Não devem basear-se no montante de dividendos pagos ou na evolução do preço das ações.

284. As empresas de investimento devem analisar se os seus ajustamentos pelo risco ex ante iniciais …

As empresas de investimento devem analisar se os seus ajustamentos pelo risco ex ante iniciais foram suficientes, p. ex., se foram omitidos ou subestimados riscos, se foram identificados novos riscos ou se ocorreram perdas inesperadas. O grau em que um ajustamento pelo risco ex post é necessário depende da exatidão do ajustamento pelo risco ex ante e deve ser estabelecido pela empresa de investimento com base em testes realizados a posteriori .

285. Quando definam os critérios de aplicação dos regimes de redução e de recuperação em …

Quando definam os critérios de aplicação dos regimes de redução e de recuperação em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, alínea m), da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem igualmente definir um período durante o qual será aplicado aos colaboradores identificados o regime de redução ou de recuperação. Este período deve abranger, no mínimo, os períodos de diferimento e de retenção. As empresas de investimento podem diferenciar entre os critérios para a aplicação do regime de redução e do regime de EBA Public

recuperação. O regime de recuperação deve, em especial, ser aplicado em caso de fraude ou de outro comportamento doloso ou de negligência grave que tenha originado perdas significativas.

286. As empresas de investimento devem utilizar, pelo menos, os critérios de desempenho e de risco …

As empresas de investimento devem utilizar, pelo menos, os critérios de desempenho e de risco inicialmente utilizados para assegurar uma associação entre a avaliação de desempenho inicial e os respetivos testes a posteriori . Além dos critérios estabelecidos no artigo 32.º, n.º 1, alínea m), subalíneas i) e ii), da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem utilizar os critérios específicos seguintes:

  • a. provas de má conduta ou erros graves do membro do pessoal (por exemplo, infração do código de conduta e de outros regulamentos internos relacionados sobretudo com os riscos);
  • b. indicadores de uma quebra significativa posterior no desempenho financeiro da empresa de investimento e/ou da unidade de negócio (p. ex., indicadores de negócio específicos);
  • c. dados que permitam concluir se a empresa de investimento e/ou a unidade de negócio em que o colaborador identificado exerce a sua atividade sofreu uma falha significativa ao nível da gestão de riscos;
  • d. aumentos significativos na base de fundos próprios regulamentares ou do capital económico da empresa de investimento ou da unidade de negócio;
  • e. quaisquer sanções regulamentares, por exemplo punitivas, administrativas, disciplinares ou outras, para as quais tenha contribuído a conduta do colaborador identificado.
287. Sempre que o regime de redução só possa ser aplicado no momento da aquisição do direito ao …

Sempre que o regime de redução só possa ser aplicado no momento da aquisição do direito ao pagamento diferido, as empresas de investimento podem optar, se for possível, por aplicar um regime de recuperação após o pagamento da remuneração variável ou da aquisição do direito à mesma. A aplicação do regime de redução pode não ser possível se for aplicável a isenção prevista no artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2019/2034, uma vez que não se aplica o requisito de diferimento da remuneração variável; as empresas de investimento devem assegurar a possibilidade de aplicação do regime de recuperação.

288. Os regimes de redução e de recuperação devem dar origem a uma redução da remuneração variável …

Os regimes de redução e de recuperação devem dar origem a uma redução da remuneração variável, quando apropriado. Os ajustamentos pelo risco ex post explícitos não devem, em circunstância alguma, dar origem a um aumento da remuneração variável atribuída inicialmente ou, nos casos em que tenham já sido aplicados regimes de redução ou de recuperação, a um aumento da remuneração variável reduzida.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/