+4. Orientações
---+Título I - Políticas de remuneração
---+1. Políticas de remuneração aplicáveis a todos os membros do pessoal
------+12. Nos termos do artigo 26.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem ter em …
------+13. A política de remuneração deve especificar todas as componentes da remuneração e incluir também …
------+14. A remuneração fixa dos membros do pessoal deve refletir a sua experiência profissional e a sua …
------+15. Caso uma empresa de investimento beneficie de um apoio financeiro público extraordinário, deve …
------+16. A política de remuneração da empresa de investimento aplicável a todos os membros do pessoal …
------+17. As empresas de investimento devem ser capazes de demonstrar às autoridades competentes que a …
------+18. Nos casos em que é atribuída uma remuneração variável, essa atribuição deve basear-se no …
------+19. A política de remuneração deve ser coerente com o requisito que estabelece que uma empresa de …
------+20. A política de remuneração deve conter: a. os objetivos da empresa de investimento, das áreas de …
------+21. As empresas de investimento devem assegurar a identificação e a gestão dos potenciais conflitos …
------+22. Quando são implementadas nas empresas de investimento políticas de remuneração ou políticas de …
------+23. Sem prejuízo das eventuais medidas adotadas pelos Estados-Membros para prevenir ou compensar …
------+24. Uma política de remuneração neutra do ponto de vista do género deve assegurar que todos os …
------+25. Ao determinarem a remuneração por unidade de medida ou tempo, as empresas de investimento devem …
------+26. A fim de monitorizar a implementação de políticas de remuneração neutras do ponto de vista do …
------+27. As empresas de investimento podem ter em conta, de forma neutra do ponto de vista do género …
---+2. Governação da remuneração
---+2.1 Responsabilidades, conceção, aprovação e supervisão da política de remuneração
------+28. O órgão de administração , na sua função de fiscalização (adiante «função de fiscalização») é …
------+29. A função de fiscalização deve dispor, em termos coletivos, de conhecimentos, competências e …
------+30. A função de fiscalização deve assegurar que as políticas e práticas de remuneração da empresa …
------+31. Os conflitos de interesses relativos à política de remuneração e à remuneração atribuída devem …
------+32. A política e as práticas de remuneração, bem como os procedimentos para a sua definição, devem …
------+33. As funções de fiscalização e de gestão e, se tiverem sido constituídos, os comités de …
------+34. A política de remuneração deve fornecer um quadro eficaz para a avaliação do desempenho …
------+35. As funções de gestão de riscos e de conformidade, quando estabelecidas , ou o membro do pessoal …
------+36. A função de fiscalização deve determinar e supervisionar a remuneração dos membros da função de …
------+37. A função de fiscalização deve ter em conta as informações fornecidas por todas as funções e …
------+38. A função de recursos humanos deve participar e informar sobre a elaboração e a avaliação da …
------+39. A função de gestão de riscos deve contribuir para e informar sobre a definição de medidas …
------+40. A função de conformidade deve analisar a forma como a política de remuneração afeta a …
------+41. A função de auditoria interna, quando se encontre estabelecida, deve realizar uma análise …
------+42. Num contexto de grupo, as funções competentes da Empresa-mãe na União e das filiais devem …
---+2.2 Envolvimento dos acionistas
------+43. Dependendo da forma jurídica da empresa de investimento e da legislação nacional aplicável, a …
------+44. Caso a aprovação da remuneração dos membros individuais do órgão de administração e de outros …
------+45. Para que os acionistas possam tomar decisões informadas de acordo com os números 43 e 44, a …
------+46. A função de fiscalização continua a ser responsável pela apresentação de propostas à assembleia …
---+2.3 Criação de um comité de remunerações
------+47. Salvo disposição em contrário da legislação nacional, uma empresa de investimento que possua …
------+48. O comité de remunerações pode ser estabelecido a nível do grupo, incluindo em situações em que …
------+49. Se não tiver que ser constituído um comité de remunerações, as disposições das presentes …
---+2.3.1 Composição do comité de remunerações
------+50. Em conformidade com o artigo 33.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/2034, o comité de remunerações …
------+51. O presidente e a maioria dos membros do comité de remunerações devem ser qualificados como …
------+52. Os membros do comité de remunerações devem possuir, a nível coletivo, conhecimentos …
---+2.3.2 Funções do comité de remunerações
------+53. O comité de remunerações deve: a. Ser responsável pela preparação das decisões sobre …
------+54. Se a empresa de investimento tiver constituído um comité de remunerações, a remuneração dos …
---+2.3.3 Processo e linhas de reporte
------+55. O comité de remunerações deve: a. Ter acesso a todos os dados e informações relativos ao …
------+56. O comité de remunerações deve colaborar com outros comités da função de fiscalização cujas …
------+57. Se tiver sido constituído, o comité de riscos deve, sem prejuízo das tarefas do comité de …
------+58. Se ambos os comités tiverem sido constituídos, um dos membros do comité de risco deve …
---+2.4 Revisão da política de remuneração
------+59. A função de fiscalização e, se tiver sido constituído, o comité de remunerações, devem …
------+60. As empresas de investimento devem monitorizar a evolução da disparidade salarial entre géneros …
------+61. Caso existam diferenças significativas entre a remuneração média dos membros do pessoal …
------+62. Em grupos de empresas de investimento, a empresa-mãe da União deve igualmente efetuar uma …
------+63. As empresas de investimento devem realizar a revisão centralizada e independente a nível …
------+64. Não obstante a responsabilidade do órgão de administração na sua função de fiscalização, as …
------+65. No âmbito da análise interna centralizada e independente, as empresas de investimento devem …
------+66. As outras funções internas corporativas relevantes da empresa (ou seja, recursos humanos …
------+67. Sempre que as revisões periódicas revelem que as políticas de remuneração não têm o efeito …
------+68. Os resultados da revisão interna efetuada e as medidas adotadas para corrigir quaisquer …
---+2.5 Transparência interna
------+69. A política de remuneração de uma empresa de investimento deve ser divulgada internamente a …
------+70. Os membros do pessoal devem ser informados sobre as características da sua remuneração …
---+3. Políticas de remuneração e contexto de grupo
------+71. Nos termos do artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/2034, as empresas de investimento devem, sem …
------+72. A nível consolidado, a empresa-mãe da União e as autoridades competentes devem assegurar a …
------+73. No que diz respeito às empresas de investimento e entidades de um grupo situado em mais do que …
------+74. Na aplicação dos requisitos em base consolidada, aplicam-se os requisitos em matéria de …
------+75. Os membros do pessoal de uma empresa-mãe de um país terceiro destacados para uma filial na UE …
------+76. Os contratos ou destacamentos de curta duração não devem ser utilizados como um meio para …
------+77. Os requisitos de remuneração previstos na Diretiva (UE) 2019/2034 e nas presentes Orientações …
---+4 Proporcionalidade
------+78. O princípio da proporcionalidade enunciado no artigo 26.º, n.º 3, da Diretiva (UE) 2019/2034 …
------+79. Ao aplicarem de uma forma proporcional dos requisitos de remuneração e as disposições das …
------+80. A obrigação de dispor de políticas e práticas de remuneração sãs e efetivas aplica-se a todas …
------+81. Na avaliação do que é proporcional e na determinação do nível de sofisticação exigido às …
------+82. Nos casos em que as empresas de investimento estejam autorizadas a prestar os serviços e …
------+83. Para os fins acima referidos, as empresas de investimento e as autoridades competentes devem …
------+84. Antes de os requisitos de remuneração e as disposições estabelecidas nas presentes Orientações …
------+85. Na implementação das políticas de remuneração específicas para as diferentes categorias de …
------+86. As autoridades competentes devem assegurar que as empresas de investimento cumprem os …
------+87. Sem prejuízo da implementação pelos Estados-Membros do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) …
------+88. Ao estabelecer o montante de remuneração variável anual paga a um membro do pessoal e o rácio …
------+89. No cálculo da média do valor dos ativos relativamente ao período de quatro anos imediatamente …
------+90. Nos casos em que o direito nacional habilite as autoridades competentes a estabelecer os …
------+91. Nos casos em que o direito nacional habilite as autoridades competentes a estabelecer os …
---+5. O processo de identificação
------+92. Compete às empresas de investimento identificar os membros do pessoal cujas atividades …
------+93. A autoavaliação deve basear-se nos critérios qualitativos e quantitativos estabelecidos nas NTR …
------+94. Ao aplicar critérios quantitativos baseados na remuneração dos membros do pessoal, deve ser …
------+95. Na aplicação de critérios quantitativos definidos em euros, as empresas de investimento que …
------+96. A autoavaliação deve ser clara, coerente, devidamente documentada e atualizada periodicamente …
------+97. As informações seguintes devem, no mínimo, ser incluídas na documentação da autoavaliação …
------+98. As empresas de investimento devem manter registos do processo de identificação e dos respetivos …
------+99. A documentação da autoavaliação deve incluir, no mínimo, o número de colaboradores …
------+100. A documentação deve ainda incluir os membros do pessoal que tenham sido identificados de …
---+5.1 Aprovação prévia das exclusões
------+101. Sempre que a empresa de investimento determine, em conformidade com as NTR relativas aos …
------+102. A aprovação prévia das exclusões dos colaboradores identificados em relação aos critérios …
------+103. Sempre que os colaboradores identificados sejam excluídos em filiais que não estão, elas …
------+104. Os pedidos de aprovação prévia devem incluir todos os nomes ou outro identificador único para …
---+5.2 Governo do processo de identificação
------+105. O órgão de administração tem a responsabilidade final pelo processo de identificação e pela …
------+106. Sempre que seja constituído um comité de remunerações, este deve ser envolvido ativamente no …
------+107. A função de conformidade, a função de gestão de riscos ou os membros do pessoal afetos aos …
---+5.3 Processo de identificação a nível individual e consolidado
------+108. Na identificação das categorias de pessoal nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da Diretiva (UE) …
------+109. Na aplicação dos critérios qualitativos de identificação a nível consolidado, os membros do …
------+110. Na aplicação dos critérios quantitativos de identificação em base consolidada, as empresas de …
------+111. Na aplicação dos critérios qualitativos de identificação, as empresas de investimento devem …
---+5.4 Função da empresa-mãe na União
------+112. A empresa-mãe na União deve assegurar a coerência global das políticas de remuneração do …
---+5.5 Papel das filiais e sucursais
------+113. As empresas de investimento que são filiais de uma empresa-mãe na União devem implementar na …
------+114. Todas as filiais devem participar ativamente no processo de identificação realizado pela …
------+115. As filiais que não estejam, elas próprias, sujeitas à Diretiva (UE) 2019/2034 não estão …
------+116. As sucursais num Estado-Membro de empresas de investimento que tenham a sua sede num país …
------+117. Em relação às sucursais de países terceiros situadas num Estado-Membro, os critérios para a …
---+6. Base de fundos próprios
------+118. As empresas de investimento e as autoridades competentes devem assegurar que a atribuição, o …
------+119. Ao avaliar se a base de fundos próprios é sólida, a empresa de investimento deve ter em conta …
------+120. As empresas de investimento devem incluir o impacto da remuneração variável (os montantes …
------+121. A remuneração variável total atribuída por uma empresa de investimento não deve limitar a …
------+122. As empresas de investimento que não disponham de uma sólida base de fundos próprios ou cuja …
------+123. As autoridades competentes devem intervir sempre que a atribuição de remuneração variável seja …
---+Título II – Estrutura da remuneração
---+7. Categorias de remuneração
------+124. Nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034, a remuneração é fixa ou variável; não existe uma …
------+125. Se não for possível proceder a uma afetação clara de uma componente à remuneração fixa com …
------+126. A remuneração é fixa sempre que as condições para a sua atribuição e o seu montante: a. Se …
------+127. As componentes da remuneração que fazem parte de uma política geral da empresa de investimento …
------+128. As seguintes componentes da remuneração devem também ser consideradas fixas, sempre que todas …
---+8. Casos especiais de componentes da remuneração
---+8.1 Subsídios (« allowances »)
------+129. A remuneração variável e fixa das empresas de investimento pode ser constituída por diferentes …
------+130. Em especial, sempre que os subsídios sejam considerados remuneração fixa, mas apresentem …
------+131. Para poderem ser corretamente afetados à componente fixa da remuneração, os subsídios devem …
------+132. As autoridades competentes devem garantir que os subsídios não constituem veículos ou métodos …
---+8.2 Remuneração variável baseada no desempenho futuro
------+133. Sempre que a atribuição de remuneração variável, incluindo os planos de incentivos a longo …
------+134. Sempre que um plano de remuneração prospetivo da componente variável, incluindo os planos de …
---+8.3 Pagamento de dividendos e de juros
------+135. Os dividendos pagos sobre ações adquiridas ou participações no capital equivalentes que os …
---+8.4 Prémios de permanência
------+136. As empresas de investimento devem ser capazes de fundamentar o seu interesse legítimo na …
------+137. Como princípio geral, as empresas de investimento não devem atribuir prémios de permanência …
------+138. O prémio de permanência deve estar em conformidade com os requisitos para manter uma base …
------+139. Ao avaliar e ponderar se a atribuição de um prémio de permanência a colaboradores …
------+140. O prémio de permanência deve basear-se em condições específicas que diferem das condições de …
------+141. Os prémios de permanência não devem ser atribuídos apenas a título de compensação de …
------+142. As empresas de investimento devem definir o período de permanência como o momento do evento ou …
------+143. Os prémios de permanência são remuneração variável e, por conseguinte, sempre que atribuídos …
------+144. Independentemente do facto de só ser atribuído após o termo do período de permanência, o …
---+8.5 Benefícios discricionários de pensão
------+145. Os benefícios discricionários de pensão são uma forma de remuneração variável. Sempre que os …
------+146. A empresa de investimento deve garantir que, quando um membro do pessoal saia da empresa de …
------+147. O montante total dos benefícios discricionários de pensão deve ser atribuído, em conformidade …
------+148. As empresas de investimento devem garantir que os regimes de redução e de recuperação sejam …
---+9. Componentes excecionais de remuneração
---+9.1 Remuneração variável garantida
------+149. A remuneração variável garantida pode assumir várias formas, tais como um «prémio garantido» …
------+150. Em conformidade com o artigo 32.º, n.º 1, alínea e), da Diretiva (UE) 2019/2034, sempre que …
------+151. As empresas de investimento devem atribuir remuneração garantida variável apenas uma vez ao …
------+152. No âmbito dos regimes que garantem esta parte da remuneração variável, as empresas de …
---+9.2 Compensação ou resgate por cessação de contratos de trabalho anteriores
------+153. A compensação pelo resgate de um contrato de trabalho anterior apenas deve ser atribuída …
------+154. A remuneração deve ser considerada como atribuída a título de compensação ou para o resgate de …
---+9.3 Indemnização por cessação de funções e outros pagamentos após o termo de um contrato
---+9.3.1 Indemnização por cessação de funções
------+155. As políticas de remuneração das empresas de investimento devem especificar a possível …
------+156. As empresas de investimento devem estar dotadas de um regime no qual a indemnização é …
------+157. As indemnizações por cessação de funções não devem constituir uma compensação …
------+158. Não devem ser atribuídas indemnizações por cessação de funções, se existir um insucesso óbvio …
------+159. Não devem ser atribuídas indemnizações por cessação de funções, se um membro do pessoal se …
------+160. Os pagamentos adicionais no contexto do termo regular de um período contratual ou da nomeação …
------+161. As indemnizações por cessação de funções incluem pagamentos adicionais para além da …
------+162. Sempre que atribuam indemnizações por cessação de funções, as empresas de investimento devem …
------+163. Na determinação do montante da indemnização por cessação de funções a atribuir, a empresa de …
------+164. Os insucessos das empresas de investimento incluem as seguintes situações: a. Se tiver sido …
------+165. Os insucessos dos colaboradores identificados devem ser analisados individualmente e incluem …
------+166. As indemnizações por cessação de funções devem ser consideradas remuneração variável …
---+9.3.1 Outros pagamentos após o termo do contrato
------+167. Os pagamentos regulares da remuneração relativos ao período de duração do pré-aviso não devem …
------+168. Os pagamentos adicionais no contexto da cessação normal de um período contratual ou da …
---+10 Proibições
---+10.1 Cobertura de riscos pessoais
------+169. Sempre que uma política de remuneração adequada esteja alinhada com os riscos, deve ser …
------+170. As empresas de investimento devem assegurar, tanto quanto possível, que os colaboradores …
------+171. Considera-se que o colaborador identificado procedeu à cobertura de risco de um ajustamento …
------+172. Considera-se que o colaborador identificado cobriu o risco de ajustamento por baixo quando …
------+173. O requisito de não utilizar estratégias pessoais de cobertura ou seguros tendentes a atenuar …
------+174. As empresas de investimento devem manter dispositivos efetivos para assegurar o cumprimento …
---+10.2 Evasão
------+175. As empresas de investimento devem assegurar que a remuneração variável não seja paga por …
------+176. «Evasão» é o não cumprimento dos requisitos em matéria de remuneração e tem lugar se uma …
------+177. A evasão tem lugar nas seguintes circunstâncias, entre outras: a. Quando a remuneração …
------+178. As empresas de investimento devem assegurar que o método de avaliação do desempenho possui …
------+179. As empresas de investimento não devem atribuir compensações por qualquer redução ou …
------+180. As empresas de investimento não devem criar estruturas de grupo ou entidades offshore nem …
------+181. Quando as empresas de investimento utilizem e renovem regularmente contratos de curta duração …
------+182. Quando a remuneração é uma remuneração fixa de acordo com as Orientações da Secção 7, mas é …
---+Título III – Remuneração de funções específicas
---+11. Remuneração dos membros da função de fiscalização e de gestão do órgão de administração
------+183. A remuneração dos membros do órgão de administração na sua função de gestão (adiante designada …
------+184. Por forma a solucionarem adequadamente os conflitos de interesses e sem prejuízo do disposto …
------+185. Quando, em casos excecionais, é atribuída uma remuneração variável à função de fiscalização, a …
------+186. Sempre que remuneração variável seja atribuída sob a forma de instrumentos, devem ser tomadas …
---+12 Remuneração das funções de controlo
------+187. As funções de controlo interno devem dispor de recursos, conhecimentos e experiência adequados …
------+188. O nível remuneratório do pessoal com funções de controlo deve permitir à empresa de …
------+189. Os métodos utilizados para determinar a remuneração variável das funções de controlo, ou seja …
---+Título IV – Política de remuneração, atribuição e pagamento de remuneração variável a colaboradores identificados
---+13. Política de remuneração aplicável aos colaboradores identificados
------+190. As empresas de investimento devem garantir que a política de remuneração aplicável aos …
------+191. O rácio adequado entre as componentes variável e fixa de remuneração dos colaboradores …
------+192. As instituições devem implementar em relação às diferentes categorias de colaboradores …
------+193. Nos casos em que as empresas de investimento ponderem pagar menos de 100% da componente fixa …
------+194. Sempre que uma empresa de investimento sob a forma jurídica de sociedade por ações, em …
---+13.1 Aplicação de uma política totalmente flexível à remuneração variável
------+195. As empresas de investimento devem dispor de uma política de remuneração variável totalmente …
------+196. O montante da remuneração fixa deve ser suficientemente elevado para possibilitar uma redução …
------+197. O pagamento de remuneração fixa em instrumentos, se existir, não deve afetar a capacidade da …
---+13.2 Rácio entre a remuneração fixa e a remuneração variável
------+198. Ao fixar a componente fixa da remuneração dos membros do pessoal nos termos do artigo 30.º …
------+199. O rácio definido é o rácio entre o montante máximo da componente variável da remuneração que …
------+200. Ao estabelecerem o rácio, as empresas de investimento devem ter em conta as suas atividades de …
------+201. Ao estabelecerem o rácio, as empresas de investimento devem considerar que uma componente …
------+202. As empresas de investimento podem estabelecer diferentes rácios para diferentes jurisdições …
------+203. O rácio máximo deve ser calculado como a soma dos montantes máximos de todas as componentes …
------+204. O rácio efetivo deve ser calculado como a soma dos montantes de todas as componentes variáveis …
------+205. As empresas de investimento podem não considerar o montante da remuneração variável garantida …
------+206. As empresas de investimento devem ser capazes de fundamentar os rácios máximos estabelecidos …
---+14. Processo de ajustamento pelo risco
------+207. O processo de ajustamento pelo risco inclui o processo de avaliação do desempenho e dos riscos …
------+208. As empresas de investimento devem harmonizar o horizonte temporal do risco e a avaliação do …
------+209. No âmbito do processo de ajustamento pelo risco, deve ser utilizada uma combinação adequada de …
------+210. Quando são utilizadas apreciações subjetivas, as empresas de investimento devem assegurar um …
------+211. As empresas de investimento devem tornar o processo de alinhamento pelo risco transparente …
------+212. As empresas de investimento devem fornecer informações detalhadas ao comité de remunerações ou …
---+14.1 Processo de avaliação do desempenho e dos riscos
------+213. A remuneração variável dos colaboradores identificados deve ser ajustada a todos os riscos e …
---+14.1.1 Avaliação dos riscos
------+214. As empresas de investimento devem definir os próprios objetivos e os objetivos das unidades de …
------+215. As empresas de investimento devem ter em conta todos os riscos atuais e futuros, patrimoniais …
------+216. As empresas de investimento devem igualmente utilizar medidas de ajustamento da remuneração …
------+217. A fim de ter em conta de uma forma conservadora todos os riscos materiais ao nível da empresa …
------+218. As empresas de investimento devem ser capazes de demonstrar à autoridade competente a …
---+14.1.2 Critérios de desempenho sensíveis ao risco
------+219. As empresas de investimento devem definir e documentar os critérios de desempenho …
------+220. As empresas de investimento devem utilizar um equilíbrio adequado entre os critérios …
------+221. Os critérios utilizados para avaliar o risco e o desempenho devem estar o mais possível …
------+222. Os critérios de desempenho devem incluir objetivos alcançáveis e indicadores sobre os quais o …
------+223. Os critérios quantitativos devem abranger um período suficientemente longo para permitir …
------+224. Os indicadores de eficiência operacional (p. ex., métricas de lucros, proveitos …
------+225. Os critérios qualitativos (tais como a obtenção de resultados, o cumprimento da estratégia no …
---+14.1.3 Critérios específicos aplicáveis às funções de controlo
------+226. Sempre que os membros do pessoal que exercem funções de controlo recebam uma remuneração …
------+227. Os critérios utilizados para avaliar o desempenho e os riscos devem basear-se sobretudo nos …
------+228. Se o responsável pela função de gestão de riscos, caso tenha sido estabelecida, também for …
------+229. Caso uma empresa de investimento não estabeleça e mantenha uma função de auditoria ou de …
---+14.2 Processo de atribuição
------+230. As empresas de investimento devem definir um prémio global. Na determinação dos montantes …
------+231. A remuneração variável deve ser atribuída após o final do período de contagem. O período de …
------+232. Após o período de contagem, a empresa de investimento deve determinar a remuneração variável …
---+14.2.1 Definição de montantes globais para prémios de colaboradores identificados
------+233. As empresas de investimento devem definir um ou vários prémios globais para o período em que a …
------+234. Ao definirem os prémios globais, as empresas de investimento devem ter em conta o rácio entre …
------+235. Os prémios globais não devem ultrapassar um determinado nível com o objetivo de satisfazer …
------+236. As empresas de investimento devem ter implementados processos e controlos adequados para a …
------+237. As empresas de investimento que utilizam um método descendente devem definir o montante dos …
------+238. Se as empresas de investimento definirem os montantes globais para prémios através de um …
------+239. Ao efetuar a distribuição dos prémios globais ao nível da unidade de negócio ou a nível …
------+240. Quando selecionam a abordagem, as empresas de investimento devem ter em conta o seguinte: as …
------+241. Fatores como restrições orçamentais, considerações em matéria de permanência de pessoal e de …
------+242. As empresas de investimento devem conservar registos da forma como foram determinados os …
---+14.2.2 Ajustamentos pelo risco ex ante no processo de atribuição
------+243. As empresas de investimento devem determinar os montantes para prémios globais e a remuneração …
------+244. Dependendo da existência de critérios de ajustamento pelo risco, as empresas de investimento …
------+245. O ajustamento pelo risco deve ser realizado através da utilização de critérios de desempenho …
------+246. Sempre que sejam baseados em critérios quantitativos, os ajustamentos pelo risco ex ante …
------+247. A rentabilidade da empresa de investimento e das suas unidades de negócio deve ser avaliada …
------+248. As empresas de investimento devem realizar ajustamentos qualitativos pelo risco ex ante quando …
---+15. Processo de pagamento da remuneração variável
------+249. Sem prejuízo da aplicação de derrogações nos termos do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) …
---+15.1 Remuneração diferida e não diferida
------+250. Sem prejuízo das derrogações previstas no artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2019/2034, as …
------+251. O plano de diferimento é definido por diversos componentes: a. A percentagem da remuneração …
------+252. No plano de diferimento, as empresas de investimento devem ter em conta a forma como a …
---+15.2 Período de diferimento e percentagem da remuneração diferida
------+253. O período de diferimento inicia-se após a atribuição (p. ex., no momento do pagamento da parte …
------+254. Na definição do período de diferimento efetivo e da percentagem a diferir em conformidade com …
------+255. As empresas de investimento devem determinar as categorias de colaboradores identificados …
------+256. As empresas de investimento devem fixar uma percentagem adequada da remuneração a diferir para …
------+257. As empresas de investimento devem definir o nível de remuneração variável que constitui um …
------+258. Sempre que as empresas de investimento determinem a percentagem a diferir através de uma …
------+259. Sempre que os princípios gerais do direito contratual e do direito laboral nacionais não …
---+15.3 Aquisição do direito à remuneração diferida
------+260. A aquisição do direito sobre a primeira porção diferida só deve ocorrer 12 meses após o início …
------+261. A aquisição do direito à remuneração diferida deve ser totalmente constituída no termo do …
------+262. A aquisição proporcional do direito significa que, por exemplo, num período de diferimento de …
------+263. A aquisição de direitos não deve ocorrer mais do que uma vez por ano, a fim de assegurar a …
---+15.4 Atribuição da remuneração variável sob a forma de instrumentos
------+264. Os instrumentos utilizados para a atribuição da remuneração variável devem contribuir para o …
------+265. As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, tal como previsto …
------+266. Caso uma empresa de investimento não emita quaisquer instrumentos elegíveis, mas não beneficie …
------+267. Ao decidirem sobre os pedidos de recurso a mecanismos alternativos, as autoridades competentes …
------+268. Os instrumentos indexados a ações ou outros instrumentos de tipo não pecuniário equivalente …
------+269. As empresas de investimento devem assegurar que dispõem dos instrumentos atribuídos no momento …
------+270. Os instrumentos devem ser avaliados ao preço de mercado ou ao seu justo valor na data da sua …
------+271. As empresas de investimento podem utilizar diferentes técnicas para atribuir um número fixo ou …
------+272. As empresas de investimento não devem pagar quaisquer juros ou dividendos sobre instrumentos …
---+15.5 Percentagem mínima de instrumentos e respetiva distribuição ao longo do tempo
------+273. Caso aplicável, o artigo 32.º, n.º 1, alínea j), da Diretiva (UE) 2019/2034, exige que, pelo …
------+274. As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, em vez de …
------+275. O rácio da remuneração variável que é paga sob a forma de instrumentos deve ser calculado como …
---+15.6 Política de retenção
------+276. O período de retenção aplicado à remuneração variável paga sob a forma de instrumentos deve …
------+277. Cabe às empresas de investimento explicarem a relação da política de retenção com outras …
------+278. Na definição do período de retenção, as empresas de investimento devem considerar a duração …
------+279. Deve ser considerada a aplicação de um período de retenção mais longo do que aquele que é …
------+280. Deve ser definido um período de retenção mínimo de um ano para os instrumentos atribuídos. …
---+15.7 Ajustamentos pelo risco
---+15.7.1 Regimes de redução e de recuperação
------+281. Os regimes de redução ou de recuperação são mecanismos explícitos de ajustamento pelo risco ex …
------+282. Sem prejuízo dos princípios gerais de direito contratual e laboral nacional, as empresas de …
------+283. Os ajustamentos pelo risco ex post devem estar sempre relacionados com o desempenho ou com o …
------+284. As empresas de investimento devem analisar se os seus ajustamentos pelo risco ex ante iniciais …
------+285. Quando definam os critérios de aplicação dos regimes de redução e de recuperação em …
------+286. As empresas de investimento devem utilizar, pelo menos, os critérios de desempenho e de risco …
------+287. Sempre que o regime de redução só possa ser aplicado no momento da aquisição do direito ao …
------+288. Os regimes de redução e de recuperação devem dar origem a uma redução da remuneração variável …
---+15.7.2 Ajustamentos implícitos
------+289. As empresas de investimento devem utilizar instrumentos para a remuneração variável sempre que …
------+290. Sempre que tiverem sido atribuídos instrumentos e, após os períodos de diferimento e de …
---+Título V – Empresas de investimento que beneficiam da intervenção do Estado
---+16. Apoio estatal e remuneração
------+291. Em conformidade com a Secção 6 das presentes Orientações, sempre que as empresas de …
------+292. Relativamente às empresas de investimento abrangidas pela Diretiva 2014/59/UE, a Comunicação …
------+293. A remuneração variável dos membros do pessoal de uma empresa de investimento não deve …
------+294. As empresas de investimento devem assegurar que a atribuição de um prémio global ou a …
------+295. As autoridades competentes devem verificar se a empresa de investimento cumpre as condições do …
---+Título VI – Autoridades competentes
---+17. Políticas de remuneração
------+296. As autoridades competentes devem aplicar uma abordagem baseada no risco ao supervisionarem as …
------+297. No âmbito dos seus processos de supervisão, as autoridades competentes devem garantir, tendo …
------+298. As autoridades competentes devem assegurar que as empresas de investimento alinham as suas …
------+299. As autoridades competentes devem assegurar que as políticas, as práticas e os processos de …
------+300. As autoridades competentes devem assegurar-se de que as empresas de investimento estabeleceram …
------+301. As autoridades competentes devem rever as disparidades salariais entre géneros nas empresas de …
------+302. As autoridades competentes devem considerar satisfatórios os resultados globais do processo de …
------+303. Sem prejuízo de outras medidas disciplinares e de supervisão e sanções e, as autoridades …
---+20. Divulgação
------+304. As autoridades competentes devem rever as informações sobre remunerações disponibilizadas ao …
------+305. Além da avaliação comparativa das práticas de remuneração obrigatória nos termos do artigo …
---+21. Colégios de supervisores
------+306. Os colégios de autoridades de supervisão estabelecidos nos termos do artigo 48.º da Diretiva …
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4. Orientações
4. Orientações
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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