+35. Sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva (UE) 2015/849, relativa à prevenção da …
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35. Sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva (UE) 2015/849, relativa à prevenção da …
Sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva (UE) 2015/849, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (BC/FT), o órgão de administração deve identificar, em conformidade com os requisitos do artigo 46.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2015/849, um dos seus membros como responsável pela implementação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à diretiva, incluindo as respetivas políticas e procedimentos de BC/FT na empresa de investimento e ao nível do órgão de administração.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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