+44. Nos termos do artigo 28.º da Diretiva relativa à supervisão prudencial das empresas de …
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44. Nos termos do artigo 28.º da Diretiva relativa à supervisão prudencial das empresas de …
Nos termos do artigo 28.º da Diretiva relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento, e salvo disposição em contrário da legislação nacional,12 as empresas de investimento cujo valor dos ativos patrimoniais e extrapatrimoniais seja, em média, superior a 100 milhões de EUR durante o período de quatro anos imediatamente anterior ao exercício em causa devem constituir comités de risco e de remunerações para aconselhar o órgão de administração na sua função de fiscalização e preparar as decisões a adotar por esse órgão.
12 O artigo 28.º da Diretiva (UE) 2019/2034 exige que as empresas de investimento que não preencham os critérios estabelecidos no artigo 32.º, n.º 4, alínea a), constituam um comité de risco composto por membros do órgão de administração que não desempenhem quaisquer funções executivas na empresa de investimento em causa.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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