+5.1 Criação de comités
---+44. Nos termos do artigo 28.º da Diretiva relativa à supervisão prudencial das empresas de …
---+45. Sempre que não seja constituído um comité de risco, as referências feitas nas presentes …
---+46. As empresas de investimento podem, tendo em conta os critérios estabelecidos no ´Título I das …
---+47. As empresas de investimento devem assegurar uma clara atribuição e distribuição das funções e …
---+48. Os comités devem apoiar a função de fiscalização em áreas específicas e facilitar o …

5.1 Criação de comités

5.1 Criação de comités

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
44. Nos termos do artigo 28.º da Diretiva relativa à supervisão prudencial das empresas de …

Nos termos do artigo 28.º da Diretiva relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento, e salvo disposição em contrário da legislação nacional,12 as empresas de investimento cujo valor dos ativos patrimoniais e extrapatrimoniais seja, em média, superior a 100 milhões de EUR durante o período de quatro anos imediatamente anterior ao exercício em causa devem constituir comités de risco e de remunerações para aconselhar o órgão de administração na sua função de fiscalização e preparar as decisões a adotar por esse órgão.


12 O artigo 28.º da Diretiva (UE) 2019/2034 exige que as empresas de investimento que não preencham os critérios estabelecidos no artigo 32.º, n.º 4, alínea a), constituam um comité de risco composto por membros do órgão de administração que não desempenhem quaisquer funções executivas na empresa de investimento em causa.

45. Sempre que não seja constituído um comité de risco, as referências feitas nas presentes …

Sempre que não seja constituído um comité de risco, as referências feitas nas presentes orientações a esse comité devem ser entendidas como referências ao órgão de administração na sua função de fiscalização.

46. As empresas de investimento podem, tendo em conta os critérios estabelecidos no ´Título I das …

As empresas de investimento podem, tendo em conta os critérios estabelecidos no ´Título I das presentes orientações, constituir outros comités [por exemplo, comités de combate ao branqueamento de capitais e de luta contra o financiamento do terrorismo (BC/FT), de ética, de conduta e de conformidade].

47. As empresas de investimento devem assegurar uma clara atribuição e distribuição das funções e …

As empresas de investimento devem assegurar uma clara atribuição e distribuição das funções e tarefas entre os comités especializados do órgão de administração. Cada comité deve ter um mandato documentado, que inclua o âmbito das suas responsabilidades, conferido pelo órgão de administração na sua função de fiscalização, e estabelecer procedimentos de trabalho adequados.

48. Os comités devem apoiar a função de fiscalização em áreas específicas e facilitar o …

Os comités devem apoiar a função de fiscalização em áreas específicas e facilitar o desenvolvimento e a implementação de um quadro de governo interno sólido. A delegação nos comités não exime, de forma alguma, o órgão de administração na sua função de fiscalização, do cumprimento coletivo das suas obrigações e responsabilidades.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/