+69. O órgão de administração de uma empresa-mãe na União deve assegurar que as diferentes entidades …
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69. O órgão de administração de uma empresa-mãe na União deve assegurar que as diferentes entidades …
O órgão de administração de uma empresa-mãe na União deve assegurar que as diferentes entidades do grupo (incluindo a própria empresa-mãe na União) recebem informações suficientes para terem uma clara compreensão dos objetivos gerais, das estratégias e do perfil de risco do grupo e da forma como a entidade do grupo em causa está integrada na estrutura e no funcionamento operacional do grupo. As referidas informações, e todas as suas revisões, devem ser documentadas e disponibilizadas às funções relevantes envolvidas, incluindo o órgão de administração, áreas de negócio e funções de controlo interno. Os membros do órgão de administração da empresa-mãe na União devem manter-se informados sobre os riscos suscitados pela estrutura do grupo, tendo em conta os critérios especificados na Secção 7 das orientações. Tal inclui a receção de: - a. Informações sobre os principais fatores de risco;
- b. Relatórios periódicos de avaliação da estrutura global da empresa de investimento e da conformidade das atividades de cada uma das entidades com a estratégia aprovada ao nível do grupo; e
- c. Relatórios periódicos sobre tópicos em relação aos quais é exigida a conformidade com
- o quadro regulamentar aos níveis individual e consolidado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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