+40. A cooperação e a troca de informações estabelecidas nas presentes Orientações devem ser …

40. A cooperação e a troca de informações estabelecidas nas presentes Orientações devem ser …

A cooperação e a troca de informações estabelecidas nas presentes Orientações devem ser realizados em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados.6


6 Para as autoridades nacionais, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE e as disposições nacionais de execução deste regulamento e, para as instituições, órgãos e organismos da União, o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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