+66. A autoridade de supervisão prudencial do Estado-Membro de acolhimento que recebe a notificação …
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66. A autoridade de supervisão prudencial do Estado-Membro de acolhimento que recebe a notificação …
A autoridade de supervisão prudencial do Estado-Membro de acolhimento que recebe a notificação sobre o exercício do direito de estabelecimento no seu território por parte da autoridade de supervisão prudencial do Estado-Membro de origem da instituição deve notificar da receção da referida notificação a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante do Estado-Membro de acolhimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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