+7.1 Avaliação das notificações relativas ao exercício da liberdade de estabelecimento e ao exercício da liberdade de prestação de serviços
---+66. A autoridade de supervisão prudencial do Estado-Membro de acolhimento que recebe a notificação …
---+67. A autoridade de supervisão prudencial deve, a pedido da autoridade de supervisão ABC/CFT …
---+68. Após receber da autoridade de supervisão prudencial as informações sobre o exercício do direito …
---+69. Em circunstâncias em que a instituição está exposta a um risco significativo ou acrescido de …

7.1 Avaliação das notificações relativas ao exercício da liberdade de estabelecimento e ao exercício da liberdade de prestação de serviços

Autoridades de supervisão prudencial

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
66. A autoridade de supervisão prudencial do Estado-Membro de acolhimento que recebe a notificação …

A autoridade de supervisão prudencial do Estado-Membro de acolhimento que recebe a notificação sobre o exercício do direito de estabelecimento no seu território por parte da autoridade de supervisão prudencial do Estado-Membro de origem da instituição deve notificar da receção da referida notificação a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante do Estado-Membro de acolhimento.

67. A autoridade de supervisão prudencial deve, a pedido da autoridade de supervisão ABC/CFT …

A autoridade de supervisão prudencial deve, a pedido da autoridade de supervisão ABC/CFT, partilhar informações sobre o exercício efetivo da liberdade de prestação de serviços pela instituição com a autoridade de supervisão ABC/CFT.

Autoridades de supervisão ABC/CFT

68. Após receber da autoridade de supervisão prudencial as informações sobre o exercício do direito …

Após receber da autoridade de supervisão prudencial as informações sobre o exercício do direito de estabelecimento ou da liberdade de prestação de serviços no âmbito da sua competência, a autoridade de supervisão ABC/CFT deve cooperar e trocar informações com a autoridade de supervisão ABC/CFT relevante do Estado-Membro de origem da instituição, em especial ao efetuar a avaliação do risco de BC/FT.

69. Em circunstâncias em que a instituição está exposta a um risco significativo ou acrescido de …

Em circunstâncias em que a instituição está exposta a um risco significativo ou acrescido de BC/FT, as autoridades de supervisão ABC/CFT devem considerar a possibilidade de procurar obter informações relevantes junto da unidade de informação financeira.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/